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Procuradorias garantem posse da Terra Indígena Ponciano no Amazonas aos integrantes da etnia Mura
05/09/2013
Autor: Leane Ribeiro
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, posse indevida de imóvel que faz parte da Terra Indígena Ponciano no município de Careiro da Várzea, no Amazonas. A Justiça confirmou que o local pertence aos índios da etnia Mura, sendo seu uso exclusivo destas comunidades.
Um pecuarista ajuizou Ação de Reintegração de Posse alegando que seria legítimo dono da área e que particulares teriam invadido seu imóvel, localizado à margem direita do Rio Mutuca, no município amazonense.
Contra esse argumento, as Procuradorias Federal e da União no Amazonas (PF/AM e PU/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) esclareceram que na realidade as terras foram tradicionalmente ocupadas por índios e, atualmente, o local se encontra em processo de reestudo e delimitação da Terra Indígena.
Dessa forma, os procuradores federais defenderam que a comunidade indígena detém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a posse ou ocupação de terceiros não-índios no interior do território.
Além disso, destacaram que seria incabível o pedido de reintegração de posse ao autor, pois a Constituição Federal declara nulos atos sobre posse de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo quando há benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé dessas áreas.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado na ação possessória. A decisão destacou que "o autor não poderia, em nenhuma hipótese, ter adquirido a propriedade ou a posse do imóvel".
A PF/AM e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse no 15992-53.2011.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=252019&id_site=3
Um pecuarista ajuizou Ação de Reintegração de Posse alegando que seria legítimo dono da área e que particulares teriam invadido seu imóvel, localizado à margem direita do Rio Mutuca, no município amazonense.
Contra esse argumento, as Procuradorias Federal e da União no Amazonas (PF/AM e PU/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) esclareceram que na realidade as terras foram tradicionalmente ocupadas por índios e, atualmente, o local se encontra em processo de reestudo e delimitação da Terra Indígena.
Dessa forma, os procuradores federais defenderam que a comunidade indígena detém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a posse ou ocupação de terceiros não-índios no interior do território.
Além disso, destacaram que seria incabível o pedido de reintegração de posse ao autor, pois a Constituição Federal declara nulos atos sobre posse de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo quando há benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé dessas áreas.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado na ação possessória. A decisão destacou que "o autor não poderia, em nenhuma hipótese, ter adquirido a propriedade ou a posse do imóvel".
A PF/AM e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse no 15992-53.2011.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=252019&id_site=3
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