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Ministro atende usina de álcool e não demarca terra potiguara
01/09/1989
Fonte: O São Paulo (São Paulo - SP)
Documentos anexos
Atendendo a pressões da Usina Miriri, propriedade do Grupo Lundgren, o mesmo das Casas Pernambucanas, o ministro do Interior, João Alves, está retardando a demarcação da terra indígena da aldeia Jacaré de São Domingo, localizada no município paraibano de Rio Tinto e habitada por índios Potiguara.
Apreciado no dia 14 de fevereiro último pelo grupo de Trabalho Interministerial (GTI), o processo de demarcação do território Potiguara foi enviado ao ministro do Interior para que ele desse prosseguimento às medidas administrativas que finalizem a demarcação.
Mas, após ter recebido da Usina Miriri dossiê requerendo o pretenso direito de domínio da área que ocupa nas terras potiguara, João Alves devolveu o processo à Funai determinando a realização de investigações para apurar o pedido da empresa.
As quatro lideranças potiguara que estão em Brasília para acompanhar o caso estão exigindo que a Funai devolva o processo ao ministro do Interior. Eles afirmam que a usina de álcool não tem nenhum direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
João Alves não poderia ter enviado o processo de volta à Funai, pois o grupo de trabalho que o examinou sabia da presença da empresa no território potiguara, tendo inclusive determinado o valor da indenização das benfeitorias a ser paga.
Apreciado no dia 14 de fevereiro último pelo grupo de Trabalho Interministerial (GTI), o processo de demarcação do território Potiguara foi enviado ao ministro do Interior para que ele desse prosseguimento às medidas administrativas que finalizem a demarcação.
Mas, após ter recebido da Usina Miriri dossiê requerendo o pretenso direito de domínio da área que ocupa nas terras potiguara, João Alves devolveu o processo à Funai determinando a realização de investigações para apurar o pedido da empresa.
As quatro lideranças potiguara que estão em Brasília para acompanhar o caso estão exigindo que a Funai devolva o processo ao ministro do Interior. Eles afirmam que a usina de álcool não tem nenhum direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
João Alves não poderia ter enviado o processo de volta à Funai, pois o grupo de trabalho que o examinou sabia da presença da empresa no território potiguara, tendo inclusive determinado o valor da indenização das benfeitorias a ser paga.
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