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Supremo corrige juiz e permite permanência de índios
22/07/2015
Fonte: Diário da Manhã - www.dm.com.br
Magistrado federal decidiu retirar comunidade indígena de terras localizadas no sul da Bahia, mas Suprema Corte garantiu direitos dos ocupantes
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia. A decisão foi tomada na análise de Suspensão de Segurança ajuizada na Corte pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na instância de origem, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda.
De acordo com a Funai, a sentença foi prolatada em 2012, mas a fase do cumprimento provisório foi instaurada apenas no final de 2014. O procurador da Funai diz que a fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No caso de desrespeito, alertou o procurador da Fundação, foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena.
A área foi reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, aguardando a análise técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal, encaminhando o processo de demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram construídas uma escola municipal, igreja e posto de saúde. Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
De acordo com o presidente, a controvérsia evidencia a existência de matéria constitucional no tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição. O dispositivo estabelece que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Além disso, frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da sentença que determinou a reintegração possui ainda outra dimensão, uma vez que a expulsão dos ocupantes não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. "Parece-me que evitar a movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse", concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.
http://www.dm.com.br/cidades/2015/07/supremo-corrige-juiz-e-permite-permanencia-de-indios.html
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia. A decisão foi tomada na análise de Suspensão de Segurança ajuizada na Corte pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na instância de origem, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda.
De acordo com a Funai, a sentença foi prolatada em 2012, mas a fase do cumprimento provisório foi instaurada apenas no final de 2014. O procurador da Funai diz que a fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No caso de desrespeito, alertou o procurador da Fundação, foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena.
A área foi reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, aguardando a análise técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal, encaminhando o processo de demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram construídas uma escola municipal, igreja e posto de saúde. Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
De acordo com o presidente, a controvérsia evidencia a existência de matéria constitucional no tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição. O dispositivo estabelece que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Além disso, frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da sentença que determinou a reintegração possui ainda outra dimensão, uma vez que a expulsão dos ocupantes não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. "Parece-me que evitar a movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse", concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.
http://www.dm.com.br/cidades/2015/07/supremo-corrige-juiz-e-permite-permanencia-de-indios.html
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