De Pueblos Indígenas en Brasil
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MPF responde contestação da União sobre atendimento à saúde indígena
26/04/2016
Fonte: G1 - http://g1.globo.com
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou no dia 15 de abril de 2016 à Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, resposta a contestação da União contra decisão judicial que torna obrigatório o atendimento à saúde de 13 povos indígenas da região independentemente de viverem em Terras Indígenas já demarcadas. O MPF considerou que as alegações da União representam discriminação contra os indígenas não moradores destas áreas.
Segundo contestação da União, a Justiça não pode se intrometer em assuntos de governo e muito menos fazer isso em decisões liminares, pois as políticas públicas para a saúde indígena não preveem o atendimento a não moradores de áreas demarcadas e não há estrutura suficiente para o atendimento reivindicado pelo MPF.
No entanto, segundo o MPF, a Justiça pode sim cobrar o cumprimento de obrigação básica da União, que é o atendimento à saúde, realizando isso por meio de liminares, por ser uma situação em que vidas humanas estão em jogo.
Em resposta à União, o MPF destaca que não está obrigando o órgão a desenhar uma nova política de atendimento à saúde, mas apenas determinou que a política pública diferenciada de assistência aos indígenas passe a abranger grupos que estavam sendo excluídos de maneira ilegítima e inconstitucional.
O procurador da república, Camões Boaventura, argumenta que, assim como o Estado não pode implementar políticas públicas de educação que impeçam o acesso de mulheres e/ou negros, também não pode fazer distinção entre povos indígenas com terras indígenas demarcadas ou não, ou que vivem ou não nos centros urbanos, para fins de justificar o acesso à saúde.
"Ainda que possa se dizer que estes indígenas têm a opção de serem atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS), isto configuraria uma verdadeira política estatal de atração dos indígenas aos centros urbanos, obrigando-os a se submeterem a um tratamento não culturalmente adequado e reforçando processos de homogeneização", ressaltou o MPF
Entenda o caso
Com base em ação ajuizada pelo MPF em maio de 2015, no final de fevereiro de 2016 o juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque estabeleceu prazo de 90 dias para que a União cadastre no banco de dados do sistema diferenciado de saúde os indígenas não moradores de áreas demarcadas, distribua cartões para acesso aos serviços e organize e passe a manter equipes de atendimento às comunidades.
As etnias com direitos garantidos pela decisão são: Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara. Desde 2001 quase 6 mil indígenas desses povos reivindicavam à União a atenção diferenciada à saúde, mas não têm resposta concreta.
A determinação liminar também estabeleceu que a Casa de Saúde ao Indígena (Casai) em Santarém deve passar a atender qualquer indígena que esteja morando na zona urbana do município, provisória ou definitivamente. O atendimento deve ser feito a indígenas destas etnias e a integrantes de quaisquer outras.
http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2016/04/mpf-responde-contestacao-da-uniao-sobre-atendimento-saude-indigena.html
Segundo contestação da União, a Justiça não pode se intrometer em assuntos de governo e muito menos fazer isso em decisões liminares, pois as políticas públicas para a saúde indígena não preveem o atendimento a não moradores de áreas demarcadas e não há estrutura suficiente para o atendimento reivindicado pelo MPF.
No entanto, segundo o MPF, a Justiça pode sim cobrar o cumprimento de obrigação básica da União, que é o atendimento à saúde, realizando isso por meio de liminares, por ser uma situação em que vidas humanas estão em jogo.
Em resposta à União, o MPF destaca que não está obrigando o órgão a desenhar uma nova política de atendimento à saúde, mas apenas determinou que a política pública diferenciada de assistência aos indígenas passe a abranger grupos que estavam sendo excluídos de maneira ilegítima e inconstitucional.
O procurador da república, Camões Boaventura, argumenta que, assim como o Estado não pode implementar políticas públicas de educação que impeçam o acesso de mulheres e/ou negros, também não pode fazer distinção entre povos indígenas com terras indígenas demarcadas ou não, ou que vivem ou não nos centros urbanos, para fins de justificar o acesso à saúde.
"Ainda que possa se dizer que estes indígenas têm a opção de serem atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS), isto configuraria uma verdadeira política estatal de atração dos indígenas aos centros urbanos, obrigando-os a se submeterem a um tratamento não culturalmente adequado e reforçando processos de homogeneização", ressaltou o MPF
Entenda o caso
Com base em ação ajuizada pelo MPF em maio de 2015, no final de fevereiro de 2016 o juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque estabeleceu prazo de 90 dias para que a União cadastre no banco de dados do sistema diferenciado de saúde os indígenas não moradores de áreas demarcadas, distribua cartões para acesso aos serviços e organize e passe a manter equipes de atendimento às comunidades.
As etnias com direitos garantidos pela decisão são: Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara. Desde 2001 quase 6 mil indígenas desses povos reivindicavam à União a atenção diferenciada à saúde, mas não têm resposta concreta.
A determinação liminar também estabeleceu que a Casa de Saúde ao Indígena (Casai) em Santarém deve passar a atender qualquer indígena que esteja morando na zona urbana do município, provisória ou definitivamente. O atendimento deve ser feito a indígenas destas etnias e a integrantes de quaisquer outras.
http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2016/04/mpf-responde-contestacao-da-uniao-sobre-atendimento-saude-indigena.html
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