De Pueblos Indígenas en Brasil
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História Hoje: Há 198 anos, Dom Pedro I ordenava aldeamento de área indígena
24/03/2017
Fonte: Rádio Agência Nacional- http://m.radioagencianacional.ebc.com.br
No dia 24 de março de 1819, Dom Pedro I determinou que os governadores interinos da Capitania de São Paulo ajudassem o padre Manoel Ferraz Botelho a civilizar os índios então conhecidos como Kayapós, que viviam no sertão do Rio Paraná, próximo à região que hoje faz divisa com o Mato Grosso do Sul.
A ordem foi estabelecida em Carta Régia, documento oficial assinado pelo rei para impor algum tipo de providência. No texto, Dom Pedro saudava o religioso, que já havia convivido com os indígenas, em missão de catequese, e morava na Vila de Itu, interior de São Paulo.
A Carta impunha aos governantes interinos, da capitania paulista, que aproveitassem os conhecimentos do padre Manoel Botelho e colaborassem com ele, para ter bom êxito na tarefa.
Também estabelecia que prestassem os meios necessários para que o missionário prosseguisse em suas viagens e missões junto aos índios.
Dom Pedro também ordenou que fosse feito um aldeamento na região e erguida uma capela, onde Manoel Botelho seria o Capelão.
O documento mandava destinar uma légua de terras aos indígenas, o equivalente a quatro quilômetros, para que eles se fixassem e plantassem uma lavoura.
Conforme o texto, as terras deveriam ser medidas e demarcadas gratuitamente, sendo administradas por um funcionário do governo imperial. Ele seria pago pela Real Fazenda da Capitania para dirigir o aldeamento e os indígenas, e receberia um salário de duzentos mil réis.
A Carta Régia esclarecia, porém, que esse administrador não teria direito à sexta parte dos frutos cultivados pelos índios, a título de remuneração, como era costume, pois seu pagamento já havia sido ajustado.
http://m.radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2017-03/historia-hoje-ha-198-anos-dom-pedro-i-ordenava-aldeamento-de-area-indigena
A ordem foi estabelecida em Carta Régia, documento oficial assinado pelo rei para impor algum tipo de providência. No texto, Dom Pedro saudava o religioso, que já havia convivido com os indígenas, em missão de catequese, e morava na Vila de Itu, interior de São Paulo.
A Carta impunha aos governantes interinos, da capitania paulista, que aproveitassem os conhecimentos do padre Manoel Botelho e colaborassem com ele, para ter bom êxito na tarefa.
Também estabelecia que prestassem os meios necessários para que o missionário prosseguisse em suas viagens e missões junto aos índios.
Dom Pedro também ordenou que fosse feito um aldeamento na região e erguida uma capela, onde Manoel Botelho seria o Capelão.
O documento mandava destinar uma légua de terras aos indígenas, o equivalente a quatro quilômetros, para que eles se fixassem e plantassem uma lavoura.
Conforme o texto, as terras deveriam ser medidas e demarcadas gratuitamente, sendo administradas por um funcionário do governo imperial. Ele seria pago pela Real Fazenda da Capitania para dirigir o aldeamento e os indígenas, e receberia um salário de duzentos mil réis.
A Carta Régia esclarecia, porém, que esse administrador não teria direito à sexta parte dos frutos cultivados pelos índios, a título de remuneração, como era costume, pois seu pagamento já havia sido ajustado.
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