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Justiça proíbe pesquisa e exploração mineral em terras indígenas no Pará

30/04/2025

Fonte: O Liberal - https://www.oliberal.com



A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) negue os pedidos de pesquisa ou exploração de minérios em terras indígenas no Pará. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), e vale tanto para terras indígenas já homologadas quanto para aquelas ainda não homologadas, e para processos ainda pendentes de análise.No pedido à Justiça, o MPF argumenta que qualquer medida administrativa capaz de autorizar atividades de pesquisa e mineração em terras indígenas só pode ser tomada depois que as comunidades afetadas forem ouvidas.

O órgão ministerial preconiza que qualquer interferência em terra indígena deve ser precedida da realização da consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas em relação a normas e políticas que interfiram em seu território e modo de vida, como está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil.
Na decisão, a Justiça Federal destacou que os direitos indígenas sobre suas terras são originários e não dependem da homologação dos territórios para sua proteção legal.

Eventuais registros ou a ausência de demarcação formal não legitimam a realização de atividades minerais nesses territórios, conforme sustenta o MPF.A determinação vale para os seguintes municípios: Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu.Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará pedindo o cancelamento de processos minerais em terras indígenas de todo o estado.

https://www.oliberal.com/politica/justica-proibe-pesquisas-minerarias-em-terras-indigenas-no-para-1.954848
 

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