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Para Famasul, plano de regularização de áreas em litígio no Estado é "absurdo"
01/07/2025
Autor: Aline dos Santos
Fonte: Campo Grande News - https://www.campograndenews.com.br
A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) reagiu com críticas à proposta da União para regularizar quatro áreas em litígio entre fazendeiros e indígenas no Estado. A proposta foi encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal). A maior reclamação é pelo preço a ser pago pela terra, que não será o valor de mercado.
"Produtores rurais estão em prejuízo manifesto, muitos em situação de penúria financeira, por causa de invasão de áreas por indígenas, tendo as liminares de reintegração de posse sido constantemente suspensas, gerando instabilidade e comoção social", aponta nota de repúdio divulgada pela federação à imprensa.
Conforme a Famasul, não se pode concordar, por absurdo, com a proposta de pagamento em valores inferiores aos de mercado. "Os produtores rurais são detentores de justo título e se efetivamente suas áreas forem demarcadas para comunidades indígenas, é indispensável que a indenização seja integral, pelo preço justo".
Segundo a entidade ruralista, medidas como a proposta pela União acabam por incentivar a invasão de propriedades privadas. "Na medida em que permitem a perspectiva de pagamento da terra nua por valor inferior ao preço de mercado, desconsiderando-se o legítimo direito de propriedade dos produtores rurais".
A AGU (Advocacia-Geral da União) busca acordo para acabar com disputa fundiária em 27.745 hectares, que ficam localizados em Paranhos (Arroio-Korá e Potrero Guaçu), Japorã (Yvy-Katu) e Juti (Taquara).
O STF decidiu que nas demarcações de terras indígenas judicialmente contestadas à data do julgamento (setembro de 2023), excepcionalmente, será devido pagamento de indenização aos proprietários não indígenas.
Anteriormente à decisão do Supremo, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização às benfeitorias construídas na área de boa-fé. Portanto, não se pagava pela chamada terra nua de território declarado indígena. O documento busca solução consensual para os litígios.
Conforme o plano, o pagamento não será pelo preço de mercado, mas 60% do VTI (Valor Total do Imóvel), constante na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e relativa ao ano de 2023.
https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/para-famasul-plano-de-regularizacao-de-areas-em-litigio-no-estado-e-absurdo
"Produtores rurais estão em prejuízo manifesto, muitos em situação de penúria financeira, por causa de invasão de áreas por indígenas, tendo as liminares de reintegração de posse sido constantemente suspensas, gerando instabilidade e comoção social", aponta nota de repúdio divulgada pela federação à imprensa.
Conforme a Famasul, não se pode concordar, por absurdo, com a proposta de pagamento em valores inferiores aos de mercado. "Os produtores rurais são detentores de justo título e se efetivamente suas áreas forem demarcadas para comunidades indígenas, é indispensável que a indenização seja integral, pelo preço justo".
Segundo a entidade ruralista, medidas como a proposta pela União acabam por incentivar a invasão de propriedades privadas. "Na medida em que permitem a perspectiva de pagamento da terra nua por valor inferior ao preço de mercado, desconsiderando-se o legítimo direito de propriedade dos produtores rurais".
A AGU (Advocacia-Geral da União) busca acordo para acabar com disputa fundiária em 27.745 hectares, que ficam localizados em Paranhos (Arroio-Korá e Potrero Guaçu), Japorã (Yvy-Katu) e Juti (Taquara).
O STF decidiu que nas demarcações de terras indígenas judicialmente contestadas à data do julgamento (setembro de 2023), excepcionalmente, será devido pagamento de indenização aos proprietários não indígenas.
Anteriormente à decisão do Supremo, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização às benfeitorias construídas na área de boa-fé. Portanto, não se pagava pela chamada terra nua de território declarado indígena. O documento busca solução consensual para os litígios.
Conforme o plano, o pagamento não será pelo preço de mercado, mas 60% do VTI (Valor Total do Imóvel), constante na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e relativa ao ano de 2023.
https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/para-famasul-plano-de-regularizacao-de-areas-em-litigio-no-estado-e-absurdo
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