De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Comissão de Meio Ambiente aprova aumento de penas para garimpo ilegal
01/07/2025
Fonte: Congresso em Foco - https://www.congressoemfoco.com.br/
Comissão de Meio Ambiente aprova aumento de penas para garimpo ilegal
Para os crimes de garimpagem de grande proporção contra patrimônio da União, a pena passará a ser de reclusão.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1o), o projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Em casos de garimpagem em larga escala que lesem o patrimônio da União, a pena passa a ser de reclusão.
O PL 3.776/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), obteve parecer favorável na forma de um substitutivo proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O senador Paulo Paim (PT-RS) realizou a leitura do parecer durante a reunião. A matéria prossegue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.
O texto original propõe a triplicação das penas mínimas para os crimes de garimpo ilegal, elevando-as de três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
A proposta legislativa promove alterações no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais, visando punir aqueles que executarem pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização. Adicionalmente, modifica o artigo 2o da lei que define os crimes contra a ordem econômica e institui o Sistema de Estoques de Combustíveis, no que tange à exploração de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Fabiano Contarato, na justificativa do projeto, ressaltou que o garimpo ilegal acarreta inúmeros prejuízos e ocorre principalmente na região Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Segundo o parlamentar, além do desmatamento, a prática intensifica a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e tem provocado o aumento da mortalidade indígena.
Contarato destacou, na defesa do projeto, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que indicam um aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada, que era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, atingiu 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, por sua vez, aponta um aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, em comparação com o ano anterior.
Alessandro Vieira, em seu parecer, afirmou que "o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos".
O relator apresentou um texto alternativo com o objetivo de generalizar a elevação das penas, de modo a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, atenuando as punições, principalmente, de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.
Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que atualmente prevê pena de detenção de seis meses a um ano, passa a ser punido com reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.
Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que configura usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.
A CMA também aprovou requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater "O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo". A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que este ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro. A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.
O colegiado também aprovou requerimento que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/109864/comissao-de-meio-ambiente-aprova-aumento-de-penas-para-garimpo-ilegal
Para os crimes de garimpagem de grande proporção contra patrimônio da União, a pena passará a ser de reclusão.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1o), o projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Em casos de garimpagem em larga escala que lesem o patrimônio da União, a pena passa a ser de reclusão.
O PL 3.776/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), obteve parecer favorável na forma de um substitutivo proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O senador Paulo Paim (PT-RS) realizou a leitura do parecer durante a reunião. A matéria prossegue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.
O texto original propõe a triplicação das penas mínimas para os crimes de garimpo ilegal, elevando-as de três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
A proposta legislativa promove alterações no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais, visando punir aqueles que executarem pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização. Adicionalmente, modifica o artigo 2o da lei que define os crimes contra a ordem econômica e institui o Sistema de Estoques de Combustíveis, no que tange à exploração de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Fabiano Contarato, na justificativa do projeto, ressaltou que o garimpo ilegal acarreta inúmeros prejuízos e ocorre principalmente na região Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Segundo o parlamentar, além do desmatamento, a prática intensifica a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e tem provocado o aumento da mortalidade indígena.
Contarato destacou, na defesa do projeto, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que indicam um aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada, que era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, atingiu 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, por sua vez, aponta um aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, em comparação com o ano anterior.
Alessandro Vieira, em seu parecer, afirmou que "o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos".
O relator apresentou um texto alternativo com o objetivo de generalizar a elevação das penas, de modo a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, atenuando as punições, principalmente, de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.
Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que atualmente prevê pena de detenção de seis meses a um ano, passa a ser punido com reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.
Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que configura usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.
A CMA também aprovou requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater "O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo". A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que este ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro. A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.
O colegiado também aprovou requerimento que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/109864/comissao-de-meio-ambiente-aprova-aumento-de-penas-para-garimpo-ilegal
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.