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Justiça garante posse exclusiva de indígenas sobre a Terra Apyterewa, no Pará
09/07/2025
Autor: Maiara Marinho
Fonte: Correio Braziliense - https://www.correiobraziliense.com.br/
Justiça garante posse exclusiva de indígenas sobre a Terra Apyterewa, no Pará
TRF1 rejeita pedido de não-indígenas para permanecer na área e reconhece ocupação como ilegal; AGU destaca decisão como avanço na segurança jurídica dos povos originários
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na justiça que confirma a exclusividade da posse indígena sobre a Terra Indígena Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de não-indígenas que buscavam permanecer na área até serem indenizados por benfeitorias e reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
A tentativa dos particulares de permanecer na terra foi feita por meio de um mandado de segurança, considerado inadequado pelo tribunal. A 11ª Turma do TRF1 acolheu o argumento da AGU de que o caso exige uma análise aprofundada de fatos e provas, o que torna inviável o uso desse tipo de instrumento jurídico.
A AGU defendeu que a posse da Terra Indígena Apyterewa é exclusiva da comunidade indígena, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal. A norma considera nulos os atos que envolvam posse ou domínio de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, salvo o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
No entanto, os autores da ação não comprovaram esse tipo de ocupação. Após levantamento fundiário realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e análise do Incra, foi constatado que eles não se enquadram no perfil para reassentamento e tampouco têm direito à indenização, uma vez que a ocupação foi considerada de má-fé - caracterizando a posse como ilegal.
Segundo a AGU, a permanência dos não-indígenas viola o direito constitucional dos povos originários ao usufruto exclusivo do território tradicional. O entendimento foi reforçado pelo indeferimento do mandado de segurança também na primeira instância.
Para a procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, coordenadora do Núcleo de Matéria Fundiária e Indígena da PRF1, a decisão representa um reforço à proteção territorial dos povos originários. "A decisão do TRF1, fruto da atuação coordenada dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal da AGU, representa mais uma importante vitória para a segurança jurídica das populações indígenas ocupantes da Terra Indígena Apyterewa", afirmou.
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2025/07/7196136-justica-garante-posse-exclusiva-de-indigenas-sobre-a-terra-apyterewa-no-para.html
TRF1 rejeita pedido de não-indígenas para permanecer na área e reconhece ocupação como ilegal; AGU destaca decisão como avanço na segurança jurídica dos povos originários
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na justiça que confirma a exclusividade da posse indígena sobre a Terra Indígena Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de não-indígenas que buscavam permanecer na área até serem indenizados por benfeitorias e reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
A tentativa dos particulares de permanecer na terra foi feita por meio de um mandado de segurança, considerado inadequado pelo tribunal. A 11ª Turma do TRF1 acolheu o argumento da AGU de que o caso exige uma análise aprofundada de fatos e provas, o que torna inviável o uso desse tipo de instrumento jurídico.
A AGU defendeu que a posse da Terra Indígena Apyterewa é exclusiva da comunidade indígena, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal. A norma considera nulos os atos que envolvam posse ou domínio de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, salvo o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
No entanto, os autores da ação não comprovaram esse tipo de ocupação. Após levantamento fundiário realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e análise do Incra, foi constatado que eles não se enquadram no perfil para reassentamento e tampouco têm direito à indenização, uma vez que a ocupação foi considerada de má-fé - caracterizando a posse como ilegal.
Segundo a AGU, a permanência dos não-indígenas viola o direito constitucional dos povos originários ao usufruto exclusivo do território tradicional. O entendimento foi reforçado pelo indeferimento do mandado de segurança também na primeira instância.
Para a procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, coordenadora do Núcleo de Matéria Fundiária e Indígena da PRF1, a decisão representa um reforço à proteção territorial dos povos originários. "A decisão do TRF1, fruto da atuação coordenada dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal da AGU, representa mais uma importante vitória para a segurança jurídica das populações indígenas ocupantes da Terra Indígena Apyterewa", afirmou.
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2025/07/7196136-justica-garante-posse-exclusiva-de-indigenas-sobre-a-terra-apyterewa-no-para.html
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