De Pueblos Indígenas en Brasil
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Nota do Cimi Regional Rondônia em solidariedade ao povo Puruborá
21/10/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
Com profunda indignação denunciamos a escalada de violência que ocorre Brasil afora contra os povos indígenas. Na noite do dia 20 de outubro, o povo Puruborá foi vítima de ataques violentos, que ocasionaram a queima da casa de reza e centro espiritual do povo, pelos que não querem a demarcação. O povo sofre com sistêmicas violações de direitos: foram deslocados forçadamente no passado, pelo próprio Estado brasileiro, que o expulsou de sua terra tradicional para entregá-la aos fazendeiros.
Passados 25 anos de luta para ver sua terra demarcada, a resposta do Estado é a morosidade por parte do Executivo, a desconstrução do direito por parte do Legislativo, e a omissão por parte do Judiciário em não julgar e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023. Conhecida como Lei do Marco Temporal, ela impõe a desconstrução do Artigo 231 da Constituição Federal, impossibilitando a demarcação de terras indígenas e, consequentemente, escalonando a violência contra os povos. Com isso, perdem não apenas o direito de viver em seus territórios tradicionais, mas também de viver em segurança, com suas culturas e suas espiritualidades.
Denunciamos a omissão do Estado e de instituições federais em proteger as lideranças e o povo Puruborá como um todo, que vive ameaçado em sua integridade física, cultural e territorial. Os indígenas não podem sequer transitar com tranquilidade em seu próprio território e dentro de suas próprias casas, devido aos ataques de arma de fogo sobre suas casas.
Até quando a Justiça ficará cega diante de tal realidade e o poder público se omitirá diante de tantas barbáries? Com o povo Puruborá, reafirmamos o compromisso de continuar a lutar pela terra, sem retroceder às violências do agronegócio, dos políticos e dos que se apossaram indevidamente das terras tradicionalmente pertencentes ao povo.
Nossa solidariedade a todo o povo, e que nem uma gota a mais de sangue seja derramada, nenhuma casa de reza mais seja destruída. Avante! Demarcação já! Que sejam indiciados e punidos os criminosos que atentaram contra o povo Puruborá.
"Podem cortar nossos troncos, mas não poderão arrancar nossa raiz ancestral".
Porto Velho, 21 de outubro de 2025
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Rondônia
https://cimi.org.br/2025/10/nota-regionalrondonia-povopurubora/
Passados 25 anos de luta para ver sua terra demarcada, a resposta do Estado é a morosidade por parte do Executivo, a desconstrução do direito por parte do Legislativo, e a omissão por parte do Judiciário em não julgar e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023. Conhecida como Lei do Marco Temporal, ela impõe a desconstrução do Artigo 231 da Constituição Federal, impossibilitando a demarcação de terras indígenas e, consequentemente, escalonando a violência contra os povos. Com isso, perdem não apenas o direito de viver em seus territórios tradicionais, mas também de viver em segurança, com suas culturas e suas espiritualidades.
Denunciamos a omissão do Estado e de instituições federais em proteger as lideranças e o povo Puruborá como um todo, que vive ameaçado em sua integridade física, cultural e territorial. Os indígenas não podem sequer transitar com tranquilidade em seu próprio território e dentro de suas próprias casas, devido aos ataques de arma de fogo sobre suas casas.
Até quando a Justiça ficará cega diante de tal realidade e o poder público se omitirá diante de tantas barbáries? Com o povo Puruborá, reafirmamos o compromisso de continuar a lutar pela terra, sem retroceder às violências do agronegócio, dos políticos e dos que se apossaram indevidamente das terras tradicionalmente pertencentes ao povo.
Nossa solidariedade a todo o povo, e que nem uma gota a mais de sangue seja derramada, nenhuma casa de reza mais seja destruída. Avante! Demarcação já! Que sejam indiciados e punidos os criminosos que atentaram contra o povo Puruborá.
"Podem cortar nossos troncos, mas não poderão arrancar nossa raiz ancestral".
Porto Velho, 21 de outubro de 2025
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Rondônia
https://cimi.org.br/2025/10/nota-regionalrondonia-povopurubora/
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