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Povos Indígenas exigem julgamento presencial da Lei do Marco Temporal no STF
01/12/2025
Fonte: APIB - https://apiboficial.org
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicita ao Supremo a retirada da pauta virtual que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.
Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf
O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro.
Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.
No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.
Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 - Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) - e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.
Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenaça~o das Organizações Indigenas da Amazonia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.
A exigência de participação ativa
A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.
A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.
Contestação da Lei 14.701/2023
As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.
A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.
https://apiboficial.org/2025/12/01/povos-indigenas-exigem-julgamento-presencial-da-lei-do-marco-temporal-no-stf/
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.
Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf
O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro.
Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.
No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.
Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 - Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) - e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.
Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenaça~o das Organizações Indigenas da Amazonia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.
A exigência de participação ativa
A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.
A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.
Contestação da Lei 14.701/2023
As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.
A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.
https://apiboficial.org/2025/12/01/povos-indigenas-exigem-julgamento-presencial-da-lei-do-marco-temporal-no-stf/
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