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STF mantém demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol

07/04/2006

Autor: Aloisio Milani

Fonte: Radiobrás-Brasília-DF



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de abril do ano passado. O território abriga cerca de 15 mil índios das etnias macuxi, taurepang, wapixana e ingarikó. A ação rejeitada por unanimidade pelo STF foi proposta pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR).

Segundo nota do STF, o pedido do senador sustentava que a norma teve origem em "procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal, entre outros".

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, justificou a decisão por entender que "diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses - particulares e públicos, tantas verdades e meias-verdades, tantas escaramuças e negaças, tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair os requisitos autorizadores da liminar".

A homologação continua da reserva era uma reivindicação antiga do movimento indígena. A decisão excluiu algumas áreas, como o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã e a área onde está localizado o 6º Pelotão Especial de Fronteira, além dos equipamentos e instalações públicas federais e estaduais atualmente existentes, como as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias públicas federais e estaduais. Atualmente, o conflito na região continua por conta dos arrozeiros que se recusam em deixar a reserva.
 

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