De Pueblos Indígenas en Brasil

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RAPOSA SERRA DO SOL - Novas liminares mantêm produtores

06/06/2006

Autor: Carvílio Pires

Fonte: Folha de Boa Vista



As novas decisões da Justiça Federal de 1ª Instância são vistas como uma seqüência que restabelece a verdade combatendo a pecha de grileiros imposta a não-índios ocupantes da reserva Raposa Serra do Sol. Por outro lado, como reconhecimento da autoridade judicial de que as posses são legítimas. Assim foram as declarações de gestores federais à imprensa, quanto à desocupação da área não encontram respaldo judicial.

Na avaliação do advogado Valdemar Albrecht, patrono das ações, com o deferimento das liminares o juiz proíbe forçar ou permitir que isso seja feito em relação à saída dos proprietários das áreas na Raposa Serra do Sol. De um total de quatro, as duas liminares mais recentes, decididas em 31/05 e dadas ao conhecimento das partes no final da tarde de sexta-feira, 02/06, atendem ao pecuarista Domício de Souza Cruz e ao espólio de Joaquim Ribeiro Peres.

No primeiro caso, o advogado conta que, além dos agricultores, pequenos e médios pecuaristas foram amedrontados e psicologicamente atingidos até saírem de suas posses por se sentirem desamparados sofrendo pressões das mais diversas. “Inclusive se tem informações de que no escritório montado aqui para realizar as negociações, propostas teriam sido feitas às pessoas seguidas da ameaça: se você não aceitar estará sujeito a perder tudo”, disse o advogado.

Valdemar Albrecht informou que a fazenda Conceição do Maú (espólio de Joaquim Peres), é uma propriedade registrada na Junta Comercial de Manaus em 1901, arrolada entre os bens da empresa Silva e Filho. Conforme ele, naquela localidade o Conselho Indígena de Roraima (CIR) instrumentalizava indígenas para criarem embaraços. Nesse cenário, se instalarem nas cercanias da fazenda, cortar cercas e outros pequenos desaforos minando o psíquico da família que se sente desprotegida.

“Os proprietários recorrem à Polícia Civil e esta diz não ter competência para atuar em questões indígenas. Vão à Polícia Federal aonde lhes informam não ser ali o lugar para buscarem proteção por ser crime comum, portanto de competência da Polícia Civil e até hoje as duas instituições não se acertaram na obrigação de atender as ocorrências. Como os indígenas que residem nas proximidades são filiados ao CIR, essa ONG foi colocada no processo e está sujeita a penalização de R$ 50 mil por dia se qualquer indígena filiado à organização perturbar o proprietário”, declarou Albrecht.

AÇÕES – Cerca de 20 proprietários das regiões do baixo Surumu, Maú e do Tacutu ingressaram na Justiça questionando o laudo antropológico da Funai, pedindo para permanecerem em suas terras até que a validade do processo demarcatório da terra indígena Raposa Serra do Sol seja definitivamente resolvida pelo Poder Judiciário.

Quem de alguma forma forçar a saída dos produtores rurais da reserva indígena enquanto prevalecer a decisão liminar, arcará também com o pagamento de multa diária em proporção no valor de R$ 50 mil. O advogado pensa que como os fatos são os mesmos, as futuras decisões poderão ter o mesmo conteúdo.

Ele informou que as ações atacam o procedimento demarcatório e caberá ao Poder Judiciário examinar quais áreas preenchem as exigências da Constituição para serem delimitadas como indígenas. “Entendo que o procedimento feito pela Funai está ferido de morte em função das ilegalidades e nulidades formais e materiais. Terá que ser feita outra, desta vez com a Superintendência do Poder Judiciário”.

O advogado acredita que o laudo da Funai é nulo, segundo a prova judicializada, tanto pela forma utilizada para sua elaboração, quanto pela matéria. “Ele não obedeceu ao devido processo legal administrativo para se fazer e tem falsificações. O que é nulo não convalida. Se cai o laudo antropológico, cai todo o procedimento, a portaria, o decreto. Tudo terá que ser iniciado”, destacou Albrecht.
 

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