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TRF reforma sentença sobre terra indígena Teréna em MS
21/12/2006
Autor: Sandra Luz
Fonte: http://www.campogrande.news.com.br/view.htm?id=362020
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região reformou a sentença do juiz Odilon de Oliveira proferida no fim de 2004 em favor de fazendeiros da região de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia que disputavam área tradicionalmente ocupada por índios da etnia Teréna.
A decisão foi reformada há cerca de uma semana e, agora, o procedimento administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio) para identificar e delimitar as terras indígenas Teréna terão prosseguimento.
O juiz Odilon de Oliveira considerou em sua sentença que a área de disputa era um "aldeamento extinto" e não local tradicionalmente ocupada por índios Teréna. A decisão foi tomada mesmo com estudos antropológicos e arqueológicos coordenados pelo antropólogo Gilberto Azanha em cooperação com os peritos Jorge Eremites de Oliveira e Levi Marques Pereira. Na época, o magistrado afirmou que as áreas, a maioria pasto, não poderiam ser aproveitadas pelos indígenas. O povo Teréna é tradicionalmente ligado ao trabalho com a terra.
A decisão foi reformada há cerca de uma semana e, agora, o procedimento administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio) para identificar e delimitar as terras indígenas Teréna terão prosseguimento.
O juiz Odilon de Oliveira considerou em sua sentença que a área de disputa era um "aldeamento extinto" e não local tradicionalmente ocupada por índios Teréna. A decisão foi tomada mesmo com estudos antropológicos e arqueológicos coordenados pelo antropólogo Gilberto Azanha em cooperação com os peritos Jorge Eremites de Oliveira e Levi Marques Pereira. Na época, o magistrado afirmou que as áreas, a maioria pasto, não poderiam ser aproveitadas pelos indígenas. O povo Teréna é tradicionalmente ligado ao trabalho com a terra.
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