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WAIMIRI-ATROARI - Ação contra bloqueio na 174 poderá ser julgada em breve
11/06/2008
Fonte: Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br
Na montanha de ações que questionam posições de órgãos e entidades de defesa da comunidade indígena, o bloqueio da BR-174, no trecho da reserva Waimiri-Atroari, também deverá ser apreciado pela Justiça Federal em Roraima.
Em 2004, o senador Augusto Botelho (PT) através de advogado ajuizou ação na 1ª Vara da Justiça Federal, presidida pelo juiz Helder Girão Barreto. A iniciativa pretendia eliminar a barreira colocada naquele ponto da estrada.
Ao contestar a ação, a ONG Waimiri-Atroari e a União levantaram a suspeição do juiz porque teria sido ele também vítima da barreira que impede o livre trânsito do cidadão brasileiro no território nacional. Mas o argumento da suspeição foi superado.
Ontem saiu a decisão julgando improcedente o pedido de suspeição contra o juiz. Isso significa que agora Helder Girão pode conhecer e julgar a ação interposta pelo senador Augusto Botelho buscando a desobstrução da rodovia federal.
Atuando como defensor da ação proposta pelo senador, o advogado Valdemar Albrecht disse que a expectativa dele não é outra se não a de todos os cidadãos roraimenses, no sentido de que a barreira seja retirada porque ela representa uma agressão a direito constitucional do cidadão de ir e vir.
"Ademais, ela está posicionada em local fora da área demarcada. Ao homologar a terra indígena, o decreto presidencial da época excluiu expressamente a BR-174 e o lago da Usina Balbina. Sobre o trecho da rodovia e sua faixa de domínio não há posse que permita aos índios impedir o livre trânsito como ainda hoje acontece", declarou Albrecht. (C.P)
Em 2004, o senador Augusto Botelho (PT) através de advogado ajuizou ação na 1ª Vara da Justiça Federal, presidida pelo juiz Helder Girão Barreto. A iniciativa pretendia eliminar a barreira colocada naquele ponto da estrada.
Ao contestar a ação, a ONG Waimiri-Atroari e a União levantaram a suspeição do juiz porque teria sido ele também vítima da barreira que impede o livre trânsito do cidadão brasileiro no território nacional. Mas o argumento da suspeição foi superado.
Ontem saiu a decisão julgando improcedente o pedido de suspeição contra o juiz. Isso significa que agora Helder Girão pode conhecer e julgar a ação interposta pelo senador Augusto Botelho buscando a desobstrução da rodovia federal.
Atuando como defensor da ação proposta pelo senador, o advogado Valdemar Albrecht disse que a expectativa dele não é outra se não a de todos os cidadãos roraimenses, no sentido de que a barreira seja retirada porque ela representa uma agressão a direito constitucional do cidadão de ir e vir.
"Ademais, ela está posicionada em local fora da área demarcada. Ao homologar a terra indígena, o decreto presidencial da época excluiu expressamente a BR-174 e o lago da Usina Balbina. Sobre o trecho da rodovia e sua faixa de domínio não há posse que permita aos índios impedir o livre trânsito como ainda hoje acontece", declarou Albrecht. (C.P)
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