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Menezes Direito diz que proteção constitucional aos índios não é segregacionista

10/12/2008

Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br



Brasília - Ao iniciar seu voto sobre a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que o tema é de interesse nacional e internacional e citou antropólogos para ressaltar a importância da manutenção dos costumes e culturas dos povos indígenas.

"Preservar as comunidades indígenas é também uma forma de reconstituí-las, de manter a identidade de suas culturas, de respeito entre todos os que são parte da nacionalidade brasileira", citou.

Na avaliação de Menezes Direito, a proteção aos indígenas prevista na Constituição - que entre outros aspectos, garante o direito a reservas - não tem caráter segregacionista.

"Qualquer que seja a decisão, essa Corte saberá valorizar a importância de assegurar a comunhão e manter íntegra e fraterna a diversidade das terras brasileiras", afirmou.

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) encomendado pelo ministro Menezes Direito aponta a existência de 531 terras indígenas no país: 402 regularizadas, 21 encaminhadas ao registro de imóveis, 24 homologadas, 32 delimitadas e 56 declaradas. Juntas, correspondem a cerca de 12% do território brasileiro.

Neste momento, o ministro traça um histórico da demarcação e da regularização da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
 

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