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Madeireira diz que é dona das terras habitadas pelos korubos

16/02/2003

Autor: Castelo Branco

Fonte: Amazonas em Tempo-Manaus-AM



Em fevereiro de 1994, a empresa madeireira Selvaplac Industrial Agropecuária e Reflorestamento LTDA., com sede em Atalaia do Norte, estabelecida no rio Itui, na localidade denominada Barracão, inicia verdadeira batalha jurídica contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, através de ação de indenização por desapropriação indireta. Em outras palavras: a paranaense Selvaplac, que contratou os serviços advocatícios da empresa Datacon, com sede em Curitiba (PR), quer que a Funai e a União reparem os "prejuízos" sofridos por danos emergentes e lucros cessantes por não poder mais extrair madeira em áreas historicamente habitadas por várias etnias indígenas, como os temidos caceteiros korubos, marubos, matiz, matse, kanamari, kulina, katukina, arawa entre outros.

Num documento com mais de 30 páginas, protocolado na Justiça Federal do Amazonas, no dia 24 de fevereiro de 1994, a Selvaplac declara-se proprietária de 21 lotes de terra, num total de 110 mil hectares, titulados pelo governo do Amazonas nos anos de 1900 e 1925 em favor de Irineu Haidem e Cia., Tertuliano Franco e de Raymundo Cunha.

Depois de várias transações, em 21 de abril de 1984, por escritura pública de entrega de imóvel para integralização de capital, os 21 lotes são transferidos para a Selvaplac, que durante anos, conforme atesta o procurador da Funai, Antônio Rodrigues dos Passos, explorou, devastou, além de ser "responsável direto por elevados números de óbitos de indefesos indígenas", acusação considerada pelos advogados da madeireira alegação sem fundamento.

Mas as pretensões exploratórias da madeireira não tardaram cair por águas abaixo. A área de atuação da empresa foi interditada pela Funai, através da portaria 1849/E de 8 de abril de 1985, e demarcada, conforme decreto de homologação de 30 de abril de 2001, do Senado Federal.

A partir de então, a Selvaplac industrial Agropecuária e Reflorestamento ficou impedida, conforme afirmação de um de seus advogados Sérgio Ternus, que conversou por telefone com a reportagem do Em Tempo, de que exercer qualquer tipo de atividade em áreas de terras localizadas nos municípios de Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Estirão do Equador, Jutaí e São Paulo de Olivença, ditas de sua dominialidade.

Frustrada e impedida de continuar derrubando árvores, a madeireira não deixou por menos e, através de um verdadeiro bombardeio de argumentos jurídicos, invoca a justiça, certa de que fará prevalecer os seus direitos. Como assinalam os seus advogados, a Selvaplac "é proprietária, titular de domínio por justo título registrado no registro de imóveis.

Só que tanto a Funai quanto a União não entendem dessa forma. Sebastião Marcelice Gomes, representante judicial da Advocacia Geral da União, afirma que os títulos de domínio outorgado pelo Governo do Estado do Amazonas não servem como prova de propriedade porque as áreas avocadas pela madeireira encontram-se situadas na faixa de fronteira.

"As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira feitas pelos estados autorizam apenas o uso. O domínio permanece com a União ainda que se mantenha inerte ou tolerante em relação aos possuidores", argumenta o advogado Sebastião Marcelice.
 

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