De Pueblos Indígenas en Brasil

Noticias

Há 12 anos no Congresso

31/10/2008

Fonte: Minérios & Minerales, n. 310 out. 2008, p. 61-63



Documentos anexos


Há 12 anos no Congresso
Representantes dos índios são favoráveis ao substitutivo ao PL 1610/96, na medida em que as mudanças incluem a garantia de que as comunidades indígenas sejam ouvidas e também possam participar da exploração sustentável de jazidas em suas terras

O substitutivo ao Projeto de Lei 1610, de 1996, que tramita no Congresso Nacional, foi proposto com o intuito de aperfeiçoar, atualizar e introduzir inovações no texto original, de acordo com seu autor, o deputado federal e relator da comissão que estuda o assunto na Câmara Federal, Eduardo Valverde (PT-RO). O PL dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.

Entre as alterações sugeridas, estão a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas sobre a extração de minérios em suas terras. Isso, segundo Valverde, não deve significar uma mera formalidade consultiva, como previa o texto original, mas sim um efetivo instrumento deliberativo, que respeite a vontade dos índios.

Tema polêmico e de difícil entrosamento entre as partes, o PL vem se arrastando há 12 anos no Congresso Nacional. Daí a necessidade de ser reavaliado e readaptado às novas exigências e realidade atuais, inclusive no que diz respeito ao atendimento às convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os povos indígenas e aos princípios constitucionais sobre o assunto. O substitutivo também exige acompanhamento e assistência do Ministério Público no processo de consulta e de orientação, dos órgãos ambientais estaduais, às comunidades sobre as atividades de mineração.

Apoio dos indígenas
O presidente da Confederação das Organizações Indígenas do Estado do Amazonas (Coiam), Estevão Lemos Barreto, descendente da etnia Tukano, diz que é favorável ao substitutivo: "A nova proposta tem como foco principal a garantia da oitiva das comunidades indígenas, sejam elas favoráveis ou não. Permite também que os índios explorem os recursos minerais na forma de associações e cooperativas e abre para a possibilidade de negociações com os royalties da atividade a partir do percentual mínimo estabelecido na lei".

Segundo o presidente da Coiam, as comunidades indígenas do Amazonas contribuíram com o projeto de lei no que diz respeito à proposta de extração mineral familiar indígena, que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável das famílias indígenas aliado à preservação e conservação ambiental e cultural.

A extração mineral familiar indígena, de caráter experimental, segundo Estevão Lemos Barreto, torna-se imprescindível para a inclusão deles dentro do mecanismo sustentável na região do Alto Rio Negro:
"O projeto visa abrir a oportunidade da atividade mineral artesanal às comunidades indígenas, localizadas numa superfície demarcada de 10,6 milhões ha, com aproximadamente 35 mil índios, pertencentes aos 22 grupos étnicos que podem ser beneficiados a partir da cata e lapidação de pedras semipreciosas".

São atividades com baixo impacto ambiental. O projeto desenvolvido em conjunto com o governo do Amazonas, que leva o nome de Lapidarte, deverá propiciar formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra local, assistência gerencial e promoção comercial aos pequenos empreendimentos dessa natureza.

"Temos dificuldade de acessar financiamentos para
empreendimentos de lapidação e incentivar atividade turística de negócios, tendo São Gabriel da Cachoeira como centro de comercialização desses produtos. O município acaba de eleger para prefeito o indígena Pedro Garcia, da etnia Tariano", lembra o presidente da Coiam. Ele esclarece ainda que a exploração mineral é plenamente viável em terras indígenas, desde que haja aprovação dos povos que ocupam a região.

Na região do Alto Rio Negro, além de águas marinhas, ouro, ametista, pedra de quartzo branco, existem várias outras ocorrências minerais, principalmente nas calhas dos rios Içana, Aiari, Uaupés, Tiquié, Traíra, Marie, Curicuriari e Cauaburis.

A princípio, segundo Estevão, o projeto visa promover o extrativismo mineral familiar indígena nas bacias dos rios Içana, Tiquié, Traíra e Curicuriari, com a anuência das comunidades indígenas, das suas entidades representativas e dos órgãos públicos afins, propiciando dessa maneira o aprimoramento da legislação junto aos órgãos de licenciamento, como Funai, Ipaam, DNPM e outros. "Para tanto, será necessário criar um grupo de monitoramento composto por instituições que atuam no município", destaca o representante indígena.

Marco regulatório
Desde 1988, quando surgiram conflitos com garimpos de ouro no Alto Rio Negro, passou-se a discutir a regulamentação da atividade de exploração mineral.
Muitos seminários e estudos foram realizados na região por diversas entidades, como Instituto Socioambiental (ISA), Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), Assembléia Legislativa amazonense, entre outros. Elaborou-se também o Mapa Geológico e dos Recursos Minerais do Estado, em 2005, pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e governo do Amazonas, com a relação de potencialidade para a exploração dos recursos minerais no Amazonas e no Alto Rio Negro.

O principal problema, para representantes indígenas, está no estabelecimento de um marco regulatório, que indique como deverá ser feita a exploração mineral. Em 2006, a Coiam e a Fundação Estadual dos Povos Indígenas (Fepi) participaram das discussões sobre o Projeto de Lei, realizadas durante a Conferência Nacional dos Povos Indígenas Projeto de Lei, no Congresso.

Em 2008, as entidades representativas dos índios também tiveram a oportunidade de se manifestar favoravelmente à aprovação do projeto que trata da mineração em terras indígenas. Nessa ocasião, estiveram no Congresso Nacional integrantes das etnias amazonenses Mundurucu (região do rio Madeira - S e SE), Tenharim (Sul), Tikuna (região do Alto Solimões - Oeste) e, do Alto Rio Negro (N e NO), Baniwa, Tukano, Dessano e Yanomami.

O diretor-presidente da Fepi, Bonifácio José, da etnia Baniwa, ressalta a importância do pronunciamento do yanomami Julio Góes que, depois de 20 anos, voltou ao Congresso, para afirmar que sua comunidade, do rio Cauaburis, região de Maturacá, no município de São Gabriel da Cachoeira, agora, depois das discussões, é favorável à exploração dos recursos minerais em terras indígenas.

Na II Conferência Estadual dos Povos Indígenas, ocorrida em Manaus, agosto deste ano, foi aprovado que a Fepi e o governo do Estado devem juntar esforços para a aprovação do PL que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas.

A Fepi, a Coiam e a Secretaria Executiva de Geodiversidade e Recursos Hídricos, enquanto aguardam a aprovação do PL, estão visitando comunidades do Alto Rio Negro, em especial os tuxauas, para obter sua anuência e consentimento para projetos como o Atividade de Exploração Mineral da Tantalita (Aemata), que beneficiará 55 aldeias e mais de 5.500 indígenas, e o Lapidarte, para 45 aldeias e 4.500 índios.

Visão do governo
Daniel Borges Nava, secretário executivo da Secretaria Executiva de Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas, informa que o órgão tem trabalhado no sentido de auxiliar as comunidades indígenas interessadas na busca da legalização da atividade mineral em suas terras. "A Constituição Federal garante essa possibilidade e pede sua regulamentação. Essa regulamentação parece-nos um dever de casa ainda não cumprido", diz ele.

O atual projeto em discussão no Congresso, segundo ele, traz alguns pontos muito importantes, particularmente, no que diz respeito ao mecanismo de oitiva das comunidades indígenas: "Existem tanto comunidades indígenas interessadas e não interessadas.
Ao ouvir a todos os envolvidos, os dois lados terão seus direitos resguardados. Dessa forma, os índios interessados poderão desenvolver suas atividades de maneira legal. Até que isso seja uma realidade, o que temos acompanhado no Amazonas, particularmente, na região do Alto Rio Negro, é o desenvolvimento de garimpos de ouro, tantalita e gemas sem qualquer acompanhamento e responsabilidade técnica pela atividade e pelo controle da produção e dos impactos ambientais".

O secretário afirma que a criação da figura do extrativismo mineral indígena tem sido muito discutida pelas representações indígenas no Amazonas, em especial pela facilidade de seu desenvolvimento e importância social. "São atividades de baixo impacto ambiental que poderão assegurar, consorciadas com a atividade turística, desenvolvimento sustentável as comunidades envolvidas", explica Daniel Nava.

A Secretaria Executiva de Geodiversidade e Recursos
Hídricos do Amazonas entende que o PL, apesar de regulamentar a atividade de mineração, ainda terá de estabelecer muitos mecanismos e vencer diversas etapas, até sua aprovação final. Talvez, segundo o secretário, seja preciso criar no âmbito nacional um mecanismo de integração entre os diversos órgãos envolvidos de forma a que os empreendedores possam ter segurança em seus investimentos.

Outro fator inibidor, para Nava, é o pouco conhecimento geológico sobre as áreas indígenas: "Isso facilita a especulação de potencialidades e interesses internacionais difusos. Para suprir essa deficiência, estamos buscando no âmbito do Programa de Cartografia da Amazônia do Governo Federal, em parceria com o CPRM, ampliar o detalhamento da região do Alto Rio Negro, de forma a dar consistência aos programas propostos pela Fepi, Coiam e demais organizações indígenas".

Minérios & Minerales, n. 310 out. 2008, p. 61-63

http://www.minerios.com.br/index.php?page=materia.php&id=2001
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.