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Ministério Público mantém vedado a turistas o Parque Nacional do Pico da Neblina na Terra Indígena Yanomami

24/09/2003

Fonte: CCPY-Comissão Pró Yanomami-Boletim 43-Boa Vista-RRCCPY-Comissão Pró Yanomami-Boletim 43-Boa Vista-RR



O procurador da República no estado do Amazonas, Peterson de Paula Pereira, determinou, por meio da Portaria 9 de 13 de agosto último, a abertura de inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades ou eventuais atos de improbidade administrativa referentes ao ingresso de turistas na área do Parque Nacional do Pico da Neblina que incide na Terra Indígena Yanomami (TIY).
O procurador determinou também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja informado sobre a necessidade de manter suspensas as visitas de turistas ao parque devido à sua sobreposição com a TIY. A Polícia Federal deverá ser igualmente informada sobre o fato de que a entrada de pessoas não autorizadas naquela unidade de conservação constitui crime previsto na Lei 9.605/2000.
O acesso ao Pico da Neblina está suspenso há dois anos. A decisão foi motivada por denúncias da antropóloga Maria Inês Smiljanic Borges, da Universidade Federal do Sergipe. Em novembro de 2000, a antropóloga informou à procuradora regional da República da Sexta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, sobre o ingresso de turistas nacionais e estrangeiros na Terra Indígena Yanomami. A denúncia motivou a abertura de processo investigativo e a cobrança de explicações à Fundação Nacional do Índio.
 

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