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STJ DEVOLVE AOS ÍNDIOS PATAXÓS TERRAS NA BAHIA
06/05/2003
Fonte: Rádiobrás-Brasília-DF
A AGU - Advocacia-Geral da União conseguiu no STJ - Superior Tribunal de Justiça devolver a posse da área localizada nos municípios de Pau Brasil e Itaju da Colônia (BA) para os índios pataxós hã hã hãe. O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator da ação, deferiu a liminar requerida na medida cautelar interposta pela Procuradoria Geral da União, órgão da AGU, para suspender o acórdão da 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (DF), que dava a posse da terra ao fazendeiro Jayme Oliveira do Amor.
A demarcação do território dos índios pataxós - Terra Indígena Caramuru-Paraguassu - foi feita pelo Ministério da Guerra, em 1937/38, com base na Lei 1.916, de 09/08/1926. Em 1938, o engenheiro Alfredo de Amorim Coelho demarcou os limites do território, posteriormente confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de 1937, Jayme Oliveira do Amor assumiu a posse da terra na região, onde há freqüentes conflitos entre fazendeiros e índios.
O ministro Ruy Rosado acolheu os argumentos da União de que as áreas pertencem às reservas do estado, sendo a posse indígena, "histórica e imemorial", com proteção constitucional anterior a dos fazendeiros.
A demarcação do território dos índios pataxós - Terra Indígena Caramuru-Paraguassu - foi feita pelo Ministério da Guerra, em 1937/38, com base na Lei 1.916, de 09/08/1926. Em 1938, o engenheiro Alfredo de Amorim Coelho demarcou os limites do território, posteriormente confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de 1937, Jayme Oliveira do Amor assumiu a posse da terra na região, onde há freqüentes conflitos entre fazendeiros e índios.
O ministro Ruy Rosado acolheu os argumentos da União de que as áreas pertencem às reservas do estado, sendo a posse indígena, "histórica e imemorial", com proteção constitucional anterior a dos fazendeiros.
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