De Pueblos Indígenas en Brasil
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TFR arquiva ação contra os Kaiapó
15/02/1989
Fonte: CB, Nacional, p. 12
Documentos anexos
TFR arquiva ação contra os Kaiapó
A segunda turma do Tribunal Federal de Recursos decidiu ontem, por unanimidade, trancar definitivamente o processo contra o antropólogo americano Darrel Posey e os índios Paulino Paiakã e Kube-I-Kaiapó, instaurado pela Justiça Federal do Pará. O cientista e os dois caciques foram enquadrados na lei dos estrangeiros sob a acusação de tentarem frustrar a execução do plano energético brasileiro ao denunciarem, junto ao Banco Mundial e ao Congresso dos Estados Unidos, que a construção da usina hidrelétrica de Altamira era lesiva à ecologia da região.
Com base no voto do ministro Milton Luiz Pereira, o tribunal acatou o parecer da Subprocuradoria da República, que se manifestou pela concessão do habeas corpos e pelo trancamento da ação penal. O TFR considerou não haver justa causa para o prosseguimento da ação contra os três por não terem praticado nenhum crime e considerou esdrúxulo o enquadramento de dois índios brasileiros na lei dos estrangeiros, que chega a prever até mesmo a expulsão do território nacional.
Correio Braziliense, 15/02/1989, Nacional, p. 12
A segunda turma do Tribunal Federal de Recursos decidiu ontem, por unanimidade, trancar definitivamente o processo contra o antropólogo americano Darrel Posey e os índios Paulino Paiakã e Kube-I-Kaiapó, instaurado pela Justiça Federal do Pará. O cientista e os dois caciques foram enquadrados na lei dos estrangeiros sob a acusação de tentarem frustrar a execução do plano energético brasileiro ao denunciarem, junto ao Banco Mundial e ao Congresso dos Estados Unidos, que a construção da usina hidrelétrica de Altamira era lesiva à ecologia da região.
Com base no voto do ministro Milton Luiz Pereira, o tribunal acatou o parecer da Subprocuradoria da República, que se manifestou pela concessão do habeas corpos e pelo trancamento da ação penal. O TFR considerou não haver justa causa para o prosseguimento da ação contra os três por não terem praticado nenhum crime e considerou esdrúxulo o enquadramento de dois índios brasileiros na lei dos estrangeiros, que chega a prever até mesmo a expulsão do território nacional.
Correio Braziliense, 15/02/1989, Nacional, p. 12
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