De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

MPF/RS: Mato Preto tem novos prazos decididos em sentença

26/05/2011

Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br



A Justiça Federal definiu prazos para concluir a demarcação da terra indígena, que se arrasta desde 2006

A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi condenada a concluir o processo de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, localizada no interior do município de Getúlio Vargas (RS), dentro dos prazos previstos em lei (Decreto 1.755/96) sob a pena de cobranças de multas diárias de R$ 1 mil.

A sentença foi determinada pela Justiça Federal ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RS) que pedia aos órgãos públicos responsáveis a conclusão de todo o processo demarcatório da terra indígena e o reassentamento dos não-índios tendo em vista a demora injustificada em fazê-lo e considerando, ainda, a precária situação em que viviam (e vivem) os indígenas acampados.

União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Estado do Rio Grande do Sul também são réus na ação civil pública e foram igualmente condenados a respeitar os prazos e concluir a demarcação da terra.

A decisão, de 12 de abril de 2011, pode ser o encerramento de uma situação que se prolonga desde 2003, quando algumas famílias indígenas da etnia guarani acamparam na área de domínio da rede ferroviária federal próxima a rodovia RS-135 e passaram a reivindicar terras na localidade de Mato Preto. Ainda no ano de 2003, a Funai efetuou estudo preliminar e elaborou o documento denominado "Relatório do Levantamento Preliminar da Terra Indígena de Mato Preto/RS", apontando que, numa área de 223,83 hectares, viveram antepassados do povo indígena Guarani, enraizando no local sua cultura e costumes.

O MPF/RS entrou com a ação civil pública em 2006, obtendo no mesmo ano decisão em liminar da Justiça Federal favorável a seus pedidos. Num prazo de 120 dias, a Funai, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, deveria finalizar a etapa de identificação e delimitação da TI de Mato Preto - 1ª fase do processo demarcatório, segundo o Decreto 1.755/96.

Tal prazo, entretanto, foi seguidamente dilatado no andar do processo a pedido da Funai, provocando o MPF a requerer em setembro de 2009, que a Justiça fixasse um prazo final para conclusão da primeira etapa do processo demarcatório. O MPF obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decisão judicial favorável em novembro de 2009, tendo sido fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso na pessoa do presidente da Funai. Alguns dias após a decisão do tribunal, foi publicado o Relatório de Identificação no Diário Oficial da União. Com isso, encerrou-se a primeira etapa do processo demarcatório (identificação e delimitação da área).

Em agosto de 2010, o MPF manifestou-se no processo e fez o pedido para que a Justiça estabelecesse, na sentença, prazos para as fases subsequentes do processo demarcatório.

A Justiça Federal proferiu sentença em 12 de abril de 2011 que julgou procedente o pedido da ação. Tendo em vista que a liminar concedida no início do processo fixava prazo apenas para a cumprimento da primeira etapa do processo demarcatório (cumprida no curso do processo), o Juízo, na sentença, em sede de antecipação de tutela (ou seja: provimento que deve ser executado de imediato), estabeleceu novos prazos para o cumprimento das etapas ainda pendentes, fixando multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

O processo demarcatório de terras indígenas, segundo o Decreto 1.755/96, prevê as seguintes fases: 1) identificação e delimitação da área que será aprovada por portaria do Presidente da Funai (que foi concluída pela Funai no curso do processo); 2) contraditório de terceiros interessados; 3) julgamento das contestação e declaração do direito ao território por portaria do Ministro da Justiça que declara os limites da terra indígena e determina sua demarcação; 4) demarcação física do território declarado; 5) desintrusão e reassentamento dos ocupantes; 6) registro das terras; 7) decreto do Presidente da República que homologa a demarcação.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal/RS através do protocolo 2006.71.17.001628-1.


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-rs-mato-preto-tem-novos-prazos-decididos-em-sentenca
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.