De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

PRR1 obtém decisão favorável à saúde de índios Cinta Larga

11/03/2013

Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br



Indígenas buscam garantir direito a tratamento médico e odontológico exclusivo

O direito à saúde está previsto na Constituição Federal de 1988. Mas, muitas vezes, a população precisa recorrer ao Judiciário para tê-lo assegurado. Foi isso que aconteceu com a comunidade indígena Cinta Larga. Acatando recurso do Ministério Público Federal (MPF), feito pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, reformou a sentença do juiz de primeira instância que havia extinguido processo, sem julgá-lo, que visava a contratar uma equipe multidisciplinar de saúde para atuar em benefício dos índios. A pretensão do Ministério Público é que a Funasa, fundação ligada ao Ministério da Saúde, tome as providências cabíveis para garantir o atendimento médico e odontológico da população indígena. Com a decisão do tribunal, o processo terá que ser novamente analisado por um juiz de primeiro grau, a quem caberá decidir se os cinta larga terão seu direito à assistência à saúde assegurado.


Ação Civil Pública - A ação Civil Pública, proposta pelo MPF, busca o cumprimento da obrigação pela Funasa. De acordo com o magistrado que rejeitou a ação, o Ministério da Saúde não tem mais obrigações com a comunidade, pois as verbas já foram repassadas para os municípios encarregados de prestar assistência à saúde da comunidade Cinta Larga. Outro argumento utilizado pelo juiz para extinguir a causa é a impossibilidade do Judiciário interferir nas políticas públicas do Executivo, o que viola a separação de poderes. Contra a decisão, o MPF recorreu ao TRF1, que acabou modificando a sentença.


Direito à Saúde - Além do recurso encaminhado ao tribunal, o Ministério Público também se manifestou por meio de parecer, no qual defendeu ser primeiramente da União o dever de assegurar aos índios o direito à saúde. "Quando essa se omite, compete ao Judiciário assegurar o cumprimento da obrigação imposta na Constituição Federal", defendeu o procurador regional da República Marcus da Penha. O membro do MPF, apesar de concordar que as verbas têm sido repassadas pela Funasa aos municípios, defende que isso não a isenta da responsabilidade pela implantação direta do serviço de atenção à saúde indígena. "Muitas vezes as populações indígenas espalham-se por diferentes municípios e estados, de maneira a dificultar a identificação do responsável pela implantação da estrutura de atenção à saúde. À vista desse quadro, pode-se concluir que a União deve prestar diretamente atenção à saúde dos indígenas", concluiu.

Acórdão - A manifestação do MPF foi acolhida por todos os desembargadores da 4ª turma suplementar do Tribunal, que determinou ao juízo de primeiro grau o prosseguimento da ação. A Funasa já recorreu da decisão ao próprio TRF1, mas ainda não houve o julgamento do recurso.

Processo no 2005.36.00.000102-6



http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-obtem-decisao-favoravel-a-saude-de-indios-cinta-larga
 

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