De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

MPF/MT: cartório recebe recomendação para fazer registro civil de crianças indígenas

20/03/2013

Fonte: MPF/MT - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/



Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi,


O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) emitiu uma recomendação ao Cartório do 2o Ofício de Colíder para que seja garantido o registro civil de crianças indígenas de acordo com as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta número 3, de março de 2012.

Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó.

Os funcionários do cartório exigiram o documento de registro de nascido vivo, que é emitido exclusivamente por hospitais, como requisito para registrar a criança e desconsideraram o documento de registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. Diante dessa exigência, o MPF recomendou o que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro civil de indígenas.

O MPF recomendou, também, que o cartório não condicione o registro civil dos indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer outro documento fornecido por hospital, tendo em vista que o subsistema de saúde indígena prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e tradições indígenas.

A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger salienta que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e assistenciais, dentre outros".

O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias para informar o Ministério Público Federal se vai adotar as providências recomendadas.


Cartórios em Mato Grosso - Para garantir o acesso ao registro civil aos indígenas, o MPF encaminhou ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos os Cartórios do Estado observem o disposto na referida Resolução 03/2013.



http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/cartorio-recebe-recomendacao-para-fazer-o-registro-civil-de-criancas-indigenas/
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.