De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Só com mudança em regra de venda, terras do tráfico podem ser liberadas

10/07/2013

Autor: Aline dos Santos

Fonte: Campo Grande News - http://www.campograndenews.com.br/



A permuta ou venda de terras confiscadas do tráfico, uma das soluções mais cotadas para pôr fim ao conflito entre fazendeiros e índios em Mato Grosso do Sul, depende de mudanças nas legislações. O alerta é do juiz federal Odilon Oliveira, que responde pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, onde há 150 propriedades rurais sequestradas por integrar patrimônio de traficantes.

"Primeiro, vai ter que mudar a destinação dos bens. Os bens provenientes do tráfico têm destinação estabelecida. Até 40% dos bens são destinados à Policia Federal e à Polícia do Distrito Federal. O restante, os 60%, vão para prevenção, que não se vê, recuperação, despesas do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e da Senad [Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas]", explica o magistrado.

De acordo com ele, a legislação pode ser mudada por meio de uma MP (Medida Provisória) caso seja caracterizada como doação de urgência. Outra ação, será liberar a venda antecipada das fazendas, assim que a denúncia chegar à Justiça. Hoje, não é liberada comercialização de imóvel antes de se esgotar todos os recursos processuais. "As organizações são poderosas e têm bons advogados. Vão fazer uso dos direitos e o processo vai rolando por 8 a 10 anos", diz Odilon Oliveira.

Segundo o magistrado, assim que a denúncia vira ação penal só podem ser vendidos os bens se houver risco de perecimento, perda de valor ou se for de difícil administração, como veículos, gado e aviões. O juiz conta que já foram vendidos seis imóveis, mas dois compradores, em Ponta Porã, desistiram do negócio após sofrer ameaças dos traficantes.

Caso a venda imediata seja liberada, também será preciso autorizar que o Tesouro Nacional emita títulos como garantia para ressarcir o réu em caso de absolvição.

No próximo dia 5 de agosto, o governo federal vai anunciar o valor que pretende pagar por 15 mil hectares em Sidrolândia para repassar aos índios a terra Buriti. Também será definido um cronograma para o restante das áreas em conflitos no Estado. Neste cenário, entra a proposta de utilizar terras confiscadas do tráfico.

Uma das alternativas para indenizar pela terra nua é mudar a Constituição Estadual, para que a legislação, a exemplo do Rio Grande do Sul, passe a prever indenização. Outras opções são desapropriação por interesse social ou declaração de ato ilícito do Estado e União, que concederam a posse da terra aos fazendeiros. Desta forma, os produtores rurais serão terceiros de boa-fé e poderão ser ressarcidos.

Atualmente, quando é demarcada reserva indígena, a União paga somente pelas benfeitorias, por considerar que a terra passa a fazer parte do patrimônio do governo federal.



http://www.campograndenews.com.br/cidades/so-com-mudanca-em-regra-de-venda-terras-do-trafico-podem-ser-liberadas
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.