De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Procuradorias impedem anulação da homologação da Terra Indígena Escondido
19/08/2013
Autor: Bárbara Nogueira
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a validade da demarcação da Terra Indígena Escondido, ocupada pelos Erikbaktsá/Rikbaktsá, em Mato Grosso.
A empresa Berneck Aglomerados S/A havia acionado a Justiça com o objetivo de pedir a anulação do processo administrativo que serviu de base para edição do Decreto Presidencial s/n de 09/09/98 que homologou a demarcação das terras.
Os procuradores e advogados da AGU explicaram que a ação da empresa foi ajuizada em julho de 2004 e, por isso, já teria prescrito a pretensão de reconhecimento da nulidade. Eles informaram que, no caso, seria aplicável a prescrição quinquenal, com base no artigo 1o do Decreto no 20.910/1932, cuja contagem iniciou-se a partir da publicação do decreto homologatório.
A Quarta Turma Suplementar do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa. "A demarcação de terras indígenas, não sendo desapropriação indireta, prescreve em cinco anos" diz um dos trechos do acórdão.
Atuaram na ação a Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai). A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Apelação Cível no 2004.36.00.004817-0 - TRF1
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=251025&id_site=3
A empresa Berneck Aglomerados S/A havia acionado a Justiça com o objetivo de pedir a anulação do processo administrativo que serviu de base para edição do Decreto Presidencial s/n de 09/09/98 que homologou a demarcação das terras.
Os procuradores e advogados da AGU explicaram que a ação da empresa foi ajuizada em julho de 2004 e, por isso, já teria prescrito a pretensão de reconhecimento da nulidade. Eles informaram que, no caso, seria aplicável a prescrição quinquenal, com base no artigo 1o do Decreto no 20.910/1932, cuja contagem iniciou-se a partir da publicação do decreto homologatório.
A Quarta Turma Suplementar do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa. "A demarcação de terras indígenas, não sendo desapropriação indireta, prescreve em cinco anos" diz um dos trechos do acórdão.
Atuaram na ação a Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai). A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Apelação Cível no 2004.36.00.004817-0 - TRF1
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=251025&id_site=3
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