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Notícias

AGU assegura atuação da Funai para retirada de não-índios da Terra Indígena Yanomami

19/03/2014

Autor: Leane Ribeiro

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação indevida de não-índios na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A decisão seguiu defesa dos procuradores e levou em conta o Parecer da AGU no 594/2013, que analisou a possibilidade de adoção de medidas administrativas para a proteção de área tradicionalmente ocupada, bem como os requisitos necessários à legitimidade das ações de desocupação.

O parecer Parecer no 594/2013/PF-RR/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho no 1191/2013/PFE-FUNAI-PGF/AGU-GAB, foi elaborado pela Advocacia-Geral em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) e a Procuradoria Federal em Roraima (PF/RR).

No caso, o autor da ação pediu que a Funai fosse impedida de promover qualquer medida de retirada de não-índios de área inserida em Terra Indígena Yanomami. Requereu também que o poder de polícia da Fundação fosse condicionado à prévia autorização judicial.

As procuradorias da AGU argumentaram que, em atenção ao princípio da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos, a medida de desocupação pela Funai foi minunciosamente analisada pela PF/RR, conforme exposto no parecer. Segundo os procuradores, a análise concluiu pela possibilidade da desocupação, pois faz parte do legítimo poder de polícia exercido pela Funai e do dever legal de proteger as áreas indígenas.

Os procuradores federais enfatizaram, ainda, que o mesmo pedido do autor já havia sido julgado e rejeitado em outra ação, e defenderam que a nova solicitação violava as normas processuais, uma vez que o requerente não interpôs recurso contra a primeira decisão, mesmo após ser intimado.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da AGU, determinando a saída dos não-índios da Terra Indígena. A decisão destacou que foi correta as medidas da Funai ao seguir o Parecer no 594/2013.

A PF/RR e a PFE/Funai são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 6658-65.2012.4.01.4200 - 2ª Vara da Seção Judiciária/RR.



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=268856&id_site=3
 

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