De Povos Indígenas no Brasil
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Regulação sobre mineração em área indígena se arrasta
02/07/2014
Fonte: O Globo, País, p. 8
Documentos anexos
Regulação sobre mineração em área indígena se arrasta
No Congresso, projeto de lei aguarda definição há quase duas décadas
Danilo Fariello
BRASÍLIA - Há 18 anos um projeto de lei para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas tramita no Congresso Nacional, aguardando aprovação. Atualmente, segundo levantamento feito pelo Instituto Socioambiental (ISA), há 4.220 manifestações de interesse em atividades de mineração em 152 terras indígenas da Amazônia Brasileira. Todas elas esperam uma definição do Congresso, e a terra dos ianomâmis é que mais cobiça gera. Série de reportagens publicada pelo GLOBO nos últimos dias mostrou como esse grupo indígena vive e como sofre pressão de garimpeiros interessados em explorar minerais em suas reservas. O debate ganha fôlego.
Segundo o terceiro parágrafo do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atividade mineral - assim como a extração de recursos hídricos e o aproveitamento hidrelétrico - só pode ser feita em área indígena mediante a aprovação pelo Congresso em forma de lei e desde que sejam "ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra".
Nos últimos anos, o governo federal chegou a debater um projeto para normatizar essas atividades econômicas em áreas indígenas, inclusive criando uma espécie de royalty que seria pago aos índios, na proporção de uma parcela do faturamento da atividade.
Mas o debate perdeu força depois da primeira tentativa da Advocacia Geral da União (AGU) de estender as condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à área de Raposa-Serra do Sol a todas as comunidades indígenas do país. A tentativa provocou forte oposição de indigenistas e levou a ideia do royalty indígena à geladeira.
Hoje, o ISA defende que a exploração da atividade mineradora em terras indígenas seja debatida no Congresso, no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas - projeto de lei 2.057 de 1991 -, mas não naquele específico sobre mineração que é debatido desde 2006, o projeto de lei 1.610. Esse texto, porém, repousa há ainda mais tempo no Congresso sem que se aproxime de sua aprovação.
- O PL 1.610 só trata de exploração mineral em terras indígenas e não de exploração de recursos hídricos, que precisa também ser regulado conforme a Constituição. Só o Estatuto dos Povos Indígenas poderia garantir os direitos indígenas e ambientais dessas atividades - explica Ana Paula Souto Maior, advogada do instituto.
Em 2011, numa tentativa de aprovar o projeto específico sobre o tema, a Câmara criou uma comissão especial para debater o assunto, assim como ocorrera na Legislatura anterior, entre 2007 e 2010. Mas, agora, assim como ocorreu antes, a comissão especial em vigor corre o risco de caducar ao fim deste ano, com a troca de mais uma Legislatura, após as eleições.
Segundo assessores do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), relator da comissão especial que debate a atividade mineral em terras indígenas, o parlamentar ainda está trabalhando para apresentar seu relatório neste ano e quer levar o texto a plenário.
Enquanto não existe uma lei que regule a atividade mineral em área indígena, garimpos ilegais continuam em atuação em terras demarcadas no país. Em agosto de 2013, por exemplo, uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) em parceria com o Exército retirou garimpeiros ilegais da terra ianomâmi em Roraima, expulsando invasores e destruindo uma pista ilegal para pouso e decolagem de aviões.
IANOMÂMIS NA MIRA
Segundo levantamento do ISA junto a requerimentos registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) até março de 2013, a área ianomâmi era a que tinha mais requerimentos de atividade minerária em aberto, com 657 processos, correspondentes a mais da metade da área total da reserva.
Ainda de acordo com o ISA, das 693 terras indígenas do país, 32 possuem requerimentos de mineração que ocupariam mais de 90% de sua áreas, e 18 áreas menores do que 15 mil hectares têm pedidos que equivalem à totalidade da área demarcada. As principais substâncias procuradas em áreas indígenas são, em ordem decrescente, ouro, cobre, cassiterita, chumbo e estanho.
O Globo, 02/07/2014, País, p. 8
http://oglobo.globo.com/brasil/projeto-sobre-mineracao-em-area-indigena-se-arrasta-ha-quase-duas-decadas-13100736
No Congresso, projeto de lei aguarda definição há quase duas décadas
Danilo Fariello
BRASÍLIA - Há 18 anos um projeto de lei para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas tramita no Congresso Nacional, aguardando aprovação. Atualmente, segundo levantamento feito pelo Instituto Socioambiental (ISA), há 4.220 manifestações de interesse em atividades de mineração em 152 terras indígenas da Amazônia Brasileira. Todas elas esperam uma definição do Congresso, e a terra dos ianomâmis é que mais cobiça gera. Série de reportagens publicada pelo GLOBO nos últimos dias mostrou como esse grupo indígena vive e como sofre pressão de garimpeiros interessados em explorar minerais em suas reservas. O debate ganha fôlego.
Segundo o terceiro parágrafo do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atividade mineral - assim como a extração de recursos hídricos e o aproveitamento hidrelétrico - só pode ser feita em área indígena mediante a aprovação pelo Congresso em forma de lei e desde que sejam "ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra".
Nos últimos anos, o governo federal chegou a debater um projeto para normatizar essas atividades econômicas em áreas indígenas, inclusive criando uma espécie de royalty que seria pago aos índios, na proporção de uma parcela do faturamento da atividade.
Mas o debate perdeu força depois da primeira tentativa da Advocacia Geral da União (AGU) de estender as condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à área de Raposa-Serra do Sol a todas as comunidades indígenas do país. A tentativa provocou forte oposição de indigenistas e levou a ideia do royalty indígena à geladeira.
Hoje, o ISA defende que a exploração da atividade mineradora em terras indígenas seja debatida no Congresso, no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas - projeto de lei 2.057 de 1991 -, mas não naquele específico sobre mineração que é debatido desde 2006, o projeto de lei 1.610. Esse texto, porém, repousa há ainda mais tempo no Congresso sem que se aproxime de sua aprovação.
- O PL 1.610 só trata de exploração mineral em terras indígenas e não de exploração de recursos hídricos, que precisa também ser regulado conforme a Constituição. Só o Estatuto dos Povos Indígenas poderia garantir os direitos indígenas e ambientais dessas atividades - explica Ana Paula Souto Maior, advogada do instituto.
Em 2011, numa tentativa de aprovar o projeto específico sobre o tema, a Câmara criou uma comissão especial para debater o assunto, assim como ocorrera na Legislatura anterior, entre 2007 e 2010. Mas, agora, assim como ocorreu antes, a comissão especial em vigor corre o risco de caducar ao fim deste ano, com a troca de mais uma Legislatura, após as eleições.
Segundo assessores do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), relator da comissão especial que debate a atividade mineral em terras indígenas, o parlamentar ainda está trabalhando para apresentar seu relatório neste ano e quer levar o texto a plenário.
Enquanto não existe uma lei que regule a atividade mineral em área indígena, garimpos ilegais continuam em atuação em terras demarcadas no país. Em agosto de 2013, por exemplo, uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) em parceria com o Exército retirou garimpeiros ilegais da terra ianomâmi em Roraima, expulsando invasores e destruindo uma pista ilegal para pouso e decolagem de aviões.
IANOMÂMIS NA MIRA
Segundo levantamento do ISA junto a requerimentos registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) até março de 2013, a área ianomâmi era a que tinha mais requerimentos de atividade minerária em aberto, com 657 processos, correspondentes a mais da metade da área total da reserva.
Ainda de acordo com o ISA, das 693 terras indígenas do país, 32 possuem requerimentos de mineração que ocupariam mais de 90% de sua áreas, e 18 áreas menores do que 15 mil hectares têm pedidos que equivalem à totalidade da área demarcada. As principais substâncias procuradas em áreas indígenas são, em ordem decrescente, ouro, cobre, cassiterita, chumbo e estanho.
O Globo, 02/07/2014, País, p. 8
http://oglobo.globo.com/brasil/projeto-sobre-mineracao-em-area-indigena-se-arrasta-ha-quase-duas-decadas-13100736
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