De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Estado de Santa Catarina tem 30 dias para retomar obras em escola indígena
06/02/2015
Fonte: Ministério Público Federal em Santa Catarina (MFP/SC) - http://www.prsc.mpf.mp.br
A Justiça Federal acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou, através de liminar, que o Estado de Santa Catarina retome as obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, paralisadas há quase dois anos.
A construção da escola, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá (Chapecó-SC), teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Mas, de lá para cá, ocorreram diversos atrasos e a obra está paralisada deste abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Após diversas tentativas na esfera administrativa, sem que os responsáveis tenham adotado qualquer medida efetiva para solucionar o problema, o MPF ajuizou ação civil pública, objetivando a retomada e a conclusão da obra.
A Justiça Federal entendeu que o caso é "um exemplo claro do descaso governamental na implantação das políticas de educação" e que "não se pode deixar que a inoperância do Estado deixe a educação indígena à míngua, visto que não estão sendo fornecidas condições estruturais mínimas aos estudantes indígenas".
O Estado de Santa Catarina deve, no prazo de 30 dias, comprovar a retomada das obras e apresentar cronograma de andamento e conclusão dos serviços. A decisão determina, ainda, que a União e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - fiscalizem a obra, controlem a aplicação dos recursos públicos e prestem a assistência técnica necessária. A multa, em caso de descumprimento, é de 5 mil reais por dia.
ACP no 5014197-57.2014.404.7202
http://www2.prsc.mpf.mp.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/estado-de-santa-catarina-tem-30-dias-para-retomar-obras-em-escola-indigena
A construção da escola, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá (Chapecó-SC), teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Mas, de lá para cá, ocorreram diversos atrasos e a obra está paralisada deste abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Após diversas tentativas na esfera administrativa, sem que os responsáveis tenham adotado qualquer medida efetiva para solucionar o problema, o MPF ajuizou ação civil pública, objetivando a retomada e a conclusão da obra.
A Justiça Federal entendeu que o caso é "um exemplo claro do descaso governamental na implantação das políticas de educação" e que "não se pode deixar que a inoperância do Estado deixe a educação indígena à míngua, visto que não estão sendo fornecidas condições estruturais mínimas aos estudantes indígenas".
O Estado de Santa Catarina deve, no prazo de 30 dias, comprovar a retomada das obras e apresentar cronograma de andamento e conclusão dos serviços. A decisão determina, ainda, que a União e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - fiscalizem a obra, controlem a aplicação dos recursos públicos e prestem a assistência técnica necessária. A multa, em caso de descumprimento, é de 5 mil reais por dia.
ACP no 5014197-57.2014.404.7202
http://www2.prsc.mpf.mp.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/estado-de-santa-catarina-tem-30-dias-para-retomar-obras-em-escola-indigena
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