De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
AGU garante posse de terra indígena no Ceará por comunidade Jenipapo-Kanindé
09/05/2016
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu preservar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a posse permanente da terra indígena Lagoa Encantada, no Ceará, em favor de comunidade Jenipapo-Kanindé. A concessão da área para os indígenas foi questionada judicialmente pela empresa Pécem Agroindustrial Ltda, fabricante de aguardente que alegou ser a real proprietária da área e apontou supostas falhas no processo administrativo que reconheceu a posse.
Os advogados públicos que atuaram no caso explicaram que o reconhecimento de terras indígenas é precedido de diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a área a ser demarcada constitui terra tradicionalmente ocupada pelos índios.
Segundo a AGU, tais estudos revelaram que data do século passado a implementação de um núcleo indígena em áreas isoladas da região de Lagoa Encantada e em áreas próximas ao território, sendo que "a posse permanente a que se refere o texto constitucional não diz respeito, necessariamente, ao vínculo temporal ininterrupto com a terra, mas ao vínculo histórico-cultural, ao modo tradicional de ocupação e utilização das terras, segundo seus usos, costumes, tradições e organização social".
A Advocacia-Geral também apontou que as partes envolvidas foram devidamente notificadas do procedimento pelos meios previstos na legislação e que puderam apresentar questionamentos ao longo do processo.
Os advogados públicos ressaltaram, ainda, que a retirada dos particulares não será feita de forma imediata. Primeiro, será feito um levantamento de benfeitorias e, somente após o pagamento das respectivas indenizações, será feita a retirada dos ocupantes não indígenas da área.
Ainda de acordo com a AGU, eventual demora na conclusão do processo de demarcação da terra indígena violará o direito da comunidade indígena ao seu território, imprescindível para a reprodução física e cultural dos Jenipapo-Kanindé.
O STJ acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e rejeitou o pedido da empresa para anular o procedimento, reconhecendo na decisão que o poder público havia observado o devido processo legal.
Atuaram no caso a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, unidades da AGU.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/404591
Os advogados públicos que atuaram no caso explicaram que o reconhecimento de terras indígenas é precedido de diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a área a ser demarcada constitui terra tradicionalmente ocupada pelos índios.
Segundo a AGU, tais estudos revelaram que data do século passado a implementação de um núcleo indígena em áreas isoladas da região de Lagoa Encantada e em áreas próximas ao território, sendo que "a posse permanente a que se refere o texto constitucional não diz respeito, necessariamente, ao vínculo temporal ininterrupto com a terra, mas ao vínculo histórico-cultural, ao modo tradicional de ocupação e utilização das terras, segundo seus usos, costumes, tradições e organização social".
A Advocacia-Geral também apontou que as partes envolvidas foram devidamente notificadas do procedimento pelos meios previstos na legislação e que puderam apresentar questionamentos ao longo do processo.
Os advogados públicos ressaltaram, ainda, que a retirada dos particulares não será feita de forma imediata. Primeiro, será feito um levantamento de benfeitorias e, somente após o pagamento das respectivas indenizações, será feita a retirada dos ocupantes não indígenas da área.
Ainda de acordo com a AGU, eventual demora na conclusão do processo de demarcação da terra indígena violará o direito da comunidade indígena ao seu território, imprescindível para a reprodução física e cultural dos Jenipapo-Kanindé.
O STJ acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e rejeitou o pedido da empresa para anular o procedimento, reconhecendo na decisão que o poder público havia observado o devido processo legal.
Atuaram no caso a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, unidades da AGU.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/404591
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