De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Indígenas proíbem entrada de candidatos a vereadores não índios
30/08/2016
Fonte: A Tribuna- http://www.jornalatribuna.com.br
Lideranças indígenas das 32 aldeias de Jordão divulgaram uma carta nesta segunda-feira, 29 agosto, proibindo a entrada de candidatos a vereadores que não sejam indígenas. A carta foi escrita manualmente. Segundo a carta, do dia 14 a 20 de agosto, os pajés e caciques entre outras lideranças das 32 aldeias das três terras indígenas se reuniram para discutirem a política de 2016. Após debaterem o assunto, decidiram pela proibição da entrada de candidatos a vereadores que não seja Huni Kuin (povo verdadeiro).
Ainda segundo a carta, na eleição passada por causa das fofocas políticas, as aldeias indígenas não receberam do governo os kits que eram para ser destinados a eles.
Essa proibição da entrada de candidatos não índios, nas aldeias, é uma verdadeira quebra do princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, ou melhor, é patente violação ao princípio democrático, conforme prevê o art.73, caput, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).
A urna eletrônica fica localizada dentro da terra indígena no rio Jordão. Mais de 500 eleitores índigenas devem votar nesta urna. Essa altitude favorecem os candidatos índigenas. O eleitorado indígena no município representa 40% dos votantes.
Constitucionalmente os índios podem proibir a entrada de outras pessoas . Mas está questão não se trata apenas de proibir pessoas que não sejam índigenas, mas os candidatos a vereadores. É um momento atípico, pois é o período eleitoral. A partir do momento que eu cedo minha casa para a instalação de uma urna, concedo a permissão para outras pessoas adentrarem meu lar.
Essa matéria não visa defender que os índios votem em pessoas que não sejam índios, no entanto, é a defesa do princípio de igualdade na eleição. Essa prática de curral eleitoral vigorou por mais de trinta anos durante a política do café com leite. Época que o coronéis diziam em quem cada eleitor deveria votar, o chamado voto de cabresto.
Os candidatos ou coligações políticas devem ingressar na justiça eleitoral para garantir seus direitos políticos. Ainda que seja necessário o uso da força policial, é um direito de cada candidato pedir voto aonde lhe convier.
http://www.jornalatribuna.com.br/?p=83476
Ainda segundo a carta, na eleição passada por causa das fofocas políticas, as aldeias indígenas não receberam do governo os kits que eram para ser destinados a eles.
Essa proibição da entrada de candidatos não índios, nas aldeias, é uma verdadeira quebra do princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, ou melhor, é patente violação ao princípio democrático, conforme prevê o art.73, caput, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).
A urna eletrônica fica localizada dentro da terra indígena no rio Jordão. Mais de 500 eleitores índigenas devem votar nesta urna. Essa altitude favorecem os candidatos índigenas. O eleitorado indígena no município representa 40% dos votantes.
Constitucionalmente os índios podem proibir a entrada de outras pessoas . Mas está questão não se trata apenas de proibir pessoas que não sejam índigenas, mas os candidatos a vereadores. É um momento atípico, pois é o período eleitoral. A partir do momento que eu cedo minha casa para a instalação de uma urna, concedo a permissão para outras pessoas adentrarem meu lar.
Essa matéria não visa defender que os índios votem em pessoas que não sejam índios, no entanto, é a defesa do princípio de igualdade na eleição. Essa prática de curral eleitoral vigorou por mais de trinta anos durante a política do café com leite. Época que o coronéis diziam em quem cada eleitor deveria votar, o chamado voto de cabresto.
Os candidatos ou coligações políticas devem ingressar na justiça eleitoral para garantir seus direitos políticos. Ainda que seja necessário o uso da força policial, é um direito de cada candidato pedir voto aonde lhe convier.
http://www.jornalatribuna.com.br/?p=83476
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