De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Energia elétrica é garantida à comunidade indígena pela Justiça

16/03/2017

Fonte: Circuito Mato Grosso- http://circuitomt.com.br



A comunidade indígena Umutia, localizada em Barra do Bugres (168 km a médio-norte de Cuiabá), conseguiu uma liminar (provisória) que garante o fornecimento regular de energia elétrica aos indígenas. A Justiça Federal determinou multa diária de R$ 2 mil para o descumprimento da decisão.

Em maio de 2016 um integrante da comunidade formulou uma representação contra Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia Elétrica S/A. Foi denunciado a prestação irregular do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Além disso, outros membros da comunidade já haviam feito reclamações perante a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a concessionária de energia elétrica.

Apesar das inúmeras solicitações, as falhas não foram sanadas e, diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à concessionária, que não foi cumprida, mesmo a Energisa tendo informado seu acatamento.

Com novas informações de integrantes da comunidade e da Funai sobre a permanência de falhas no fornecimento de energia elétrica, o MPF ajuizou uma ação civil pública buscando compelir a concessionária a regularizar o serviço.

Na decisão liminar, o Juiz Federal que a concedeu enfatizou que, além de verificar-se que o fornecimento de energia continua irregular e com oscilações, as concessionárias de energia elétrica prestam serviço público de natureza essencial, sujeito, portanto, às regras da eficiência e continuidade do serviço público.

Diante disso, a Energisa deve providenciar o fornecimento regular de energia elétrica à comunidade indígena Umutina, substituindo o transformador instalado na localidade. Na hipótese de o transformador instalado não apresentar nenhum defeito, deverá a concessionária viabilizar o fornecimento regular pela técnica mais apropriada.



http://circuitomt.com.br/editorias/juridico/105466-energia-elatrica-a-garantida-a-comunidade-indagena-pela-justiaa-.html
 

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