De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
STF suspende ordem de reintegração de posse de fazendas ocupadas por pataxós
27/07/2017
Autor: André Ritcher
Fonte: Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu hoje (27) suspender a ordem de reintegração de posse de fazendas ocupadas por indígenas da etnia pataxó, em Prado, no sul da Bahia.
A ministra atendeu a um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a deflagração de conflitos em duas fazendas da região, ocupadas por índios que reivindicam a posse da área e o término do processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi).
Na decisão, a ministra entendeu que o cumprimento da reintegração, autorizada pela Justiça Federal, em Teixeira de Freitas (BA), com uso de efetivo das polícias Federal e Militar, poderá acirrar o clima de disputa entre indígenas e fazendeiros da região. A ordem de desocupação deverá ficar paralisada até a decisão de mérito da liminar de primeira instância que autorizou a reintegração.
"É inegável a necessidade de se chegar a uma solução para o conflito fundiário a envolver a contraposição de interesses de índios e não-índios. Essa composição não tem sido favorecida nem abreviada pelo exercício abusivo da autotutela e pelo emprego da violência das partes ao invés de se dar o diálogo e o respeito à ordem jurídica vigente", diz a ministra.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-07/stf-suspende-ordem-de-reintegracao-de-posse-de-fazendas-ocupadas-por-pataxos
A ministra atendeu a um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a deflagração de conflitos em duas fazendas da região, ocupadas por índios que reivindicam a posse da área e o término do processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi).
Na decisão, a ministra entendeu que o cumprimento da reintegração, autorizada pela Justiça Federal, em Teixeira de Freitas (BA), com uso de efetivo das polícias Federal e Militar, poderá acirrar o clima de disputa entre indígenas e fazendeiros da região. A ordem de desocupação deverá ficar paralisada até a decisão de mérito da liminar de primeira instância que autorizou a reintegração.
"É inegável a necessidade de se chegar a uma solução para o conflito fundiário a envolver a contraposição de interesses de índios e não-índios. Essa composição não tem sido favorecida nem abreviada pelo exercício abusivo da autotutela e pelo emprego da violência das partes ao invés de se dar o diálogo e o respeito à ordem jurídica vigente", diz a ministra.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-07/stf-suspende-ordem-de-reintegracao-de-posse-de-fazendas-ocupadas-por-pataxos
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