De Povos Indígenas no Brasil
News
Justiça determina reintegração de posse em favor de comunidade indígena, em Manaus
02/08/2017
Fonte: G1 g1.globo.com
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou a imediata reintegração de posse em favor dos moradores da comunidade Yupirunga, família indígena do povo Karapana, às margens do rio Tarumã-Açu, zona rural de Manaus. Uma obra estava sendo erguida no local, mas deve ser demolida em até 48h, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar determina a demolição do muro erguido por duas empresas, uma de manutenção de equipamentos de refrigeração e outra de manutenção predial. Segundo o MPF/AM os moradores da área chegaram aos responsáveis que o terreno onde a obra estava sendo construída estava sob litígio judicial e que, portanto, a construção não poderia seguir.
Ainda assim, as obras tiveram continuidade. O muro impediria o acesso de todas as famílias das imediações ao rio Tarumã-Açu e às fruteiras, locais onde a comunidade busca plantas medicinais, além de comprometer acesso ao igapó onde realizam atividade de pesca de subsistência.
Diversos documentos e estudos antropológicos atestam que os indígenas Karapana habitam o local há mais de 30 anos, havendo inclusive ação de usucapião em seu favor, pendente de julgamento na Justiça Federal.
De acordo com a decisão judicial, fica expressamente garantido o legítimo direito de uso e posse à família Karapana, bem como o direito de passagem aos demais moradores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Se, ao fim do prazo estipulado, a obra não estiver desfeita e área totalmente desocupada e limpa, a Justiça realizará o bloqueio de bens para garantir os valores necessários à execução da ordem. Os réus ficam proibidos de intervir no local.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Cabe recurso da decisão.
Visita ao local
Em julho, o MPF compareceu ao local do conflito, acompanhado de agentes da Polícia Federal no Amazonas e do coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Manaus. O grupo constatou a presença de trabalhadores e a existência de intervenções no terreno e no igapó utilizado pela comunidade.
Ao ser informado quanto à situação litigiosa da área, o proprietário do local afirmou possuir título de propriedade do terreno, que teria adquirido em 2016, ciente da decisão judicial em aguardo. Apesar das advertências, o responsável continuou as obras.
Alguns dias após a vistoria, o MPF foi comunicado da intensificação das obras, com a presença de mais dez trabalhadores e da derrubada de árvores frutíferas no local. Dessa forma, o MPF entrou com ação para preservar a vida e a integridade física e cultural das famílias indígenas afetadas.
Polícia não deve agir
A decisão determina ao Estado do Amazonas a abstenção de "proteger" invasão na área. Isso se deve ao fato de que, após a advertência dos indígenas aos responsáveis pela obra, agentes da Polícia Civil compareceram armados no local sem qualquer mandado judicial.
Além disso, o MPF informou que um membro do povo Karapana foi ao 20o Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar a ocorrência, o que foi negado por um funcionário público, que ofereceu serviço irregular de advocacia.
Diante dos fatos, a Justiça deverá oficiar o governador para que adote providências sobre as irregularidades praticadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), com o uso indevido de viaturas e policiais acobertando e protegendo invasão na área, bem como oferecimento o de serviços de advogado.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/justica-determina-reintegracao-de-posse-em-favor-de-comunidade-indigena-em-manaus.ghtml
A liminar determina a demolição do muro erguido por duas empresas, uma de manutenção de equipamentos de refrigeração e outra de manutenção predial. Segundo o MPF/AM os moradores da área chegaram aos responsáveis que o terreno onde a obra estava sendo construída estava sob litígio judicial e que, portanto, a construção não poderia seguir.
Ainda assim, as obras tiveram continuidade. O muro impediria o acesso de todas as famílias das imediações ao rio Tarumã-Açu e às fruteiras, locais onde a comunidade busca plantas medicinais, além de comprometer acesso ao igapó onde realizam atividade de pesca de subsistência.
Diversos documentos e estudos antropológicos atestam que os indígenas Karapana habitam o local há mais de 30 anos, havendo inclusive ação de usucapião em seu favor, pendente de julgamento na Justiça Federal.
De acordo com a decisão judicial, fica expressamente garantido o legítimo direito de uso e posse à família Karapana, bem como o direito de passagem aos demais moradores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Se, ao fim do prazo estipulado, a obra não estiver desfeita e área totalmente desocupada e limpa, a Justiça realizará o bloqueio de bens para garantir os valores necessários à execução da ordem. Os réus ficam proibidos de intervir no local.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Cabe recurso da decisão.
Visita ao local
Em julho, o MPF compareceu ao local do conflito, acompanhado de agentes da Polícia Federal no Amazonas e do coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Manaus. O grupo constatou a presença de trabalhadores e a existência de intervenções no terreno e no igapó utilizado pela comunidade.
Ao ser informado quanto à situação litigiosa da área, o proprietário do local afirmou possuir título de propriedade do terreno, que teria adquirido em 2016, ciente da decisão judicial em aguardo. Apesar das advertências, o responsável continuou as obras.
Alguns dias após a vistoria, o MPF foi comunicado da intensificação das obras, com a presença de mais dez trabalhadores e da derrubada de árvores frutíferas no local. Dessa forma, o MPF entrou com ação para preservar a vida e a integridade física e cultural das famílias indígenas afetadas.
Polícia não deve agir
A decisão determina ao Estado do Amazonas a abstenção de "proteger" invasão na área. Isso se deve ao fato de que, após a advertência dos indígenas aos responsáveis pela obra, agentes da Polícia Civil compareceram armados no local sem qualquer mandado judicial.
Além disso, o MPF informou que um membro do povo Karapana foi ao 20o Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar a ocorrência, o que foi negado por um funcionário público, que ofereceu serviço irregular de advocacia.
Diante dos fatos, a Justiça deverá oficiar o governador para que adote providências sobre as irregularidades praticadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), com o uso indevido de viaturas e policiais acobertando e protegendo invasão na área, bem como oferecimento o de serviços de advogado.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/justica-determina-reintegracao-de-posse-em-favor-de-comunidade-indigena-em-manaus.ghtml
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source