De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras

16/08/2017

Fonte: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/politica



União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras

Por Beatriz Olivon

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de indenização feito pelo Estado do Mato Grosso à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e reservas indígenas no Estado. A ação poderia custar cerca de R$ 2,1 bilhões para a União em caso de derrota, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em dois processos que chegaram ao STF há 30 anos. Nas ações cíveis originárias, o
Estado do Mato Grosso pede indenização à União e à Funai por causa de uma desapropriação indireta de terras que teriam sido incluídas de forma ilícita no perímetro do Parque Nacional do Xingu e nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis.
Na ação sobre o Parque do Xingu, o Estado alega que fez a reserva de terras conforme o Código de Terras (lei estadual no 366, de 1949) considerando áreas onde os índios habitavam. De acordo com o Mato Grosso, era necessária a localização permanente para a proteção da posse de terras.
Na ação sobre as reservas indígenas Nambikwára e Parecis, o Estado afirma que União e Funai se apoderaram das terras sob o falso argumento de que elas seriam "domínio imemorial dos nativos".
Já a Funai alega que o Estado não era o proprietário legítimo das terras. A área seria da União, por se tratar de terra indígena. A União argumentou na mesma linha, indicando que o Estado não provou o domínio sobre a terra, além disso, não poderia haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas.
De acordo com a AGU, as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são reservadas para seu uso desde a Constituição Federal de 1934, por isso, títulos de domínio concedidos antes do texto são nulos. A AGU citou laudos antropológicos que mostravam a ocupação das terras pelos indígenas.
Na Corte, por unanimidade, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. No voto, o ministro citou o histórico de irregularidades na venda de terras públicas no Estado, inclusive de áreas tradicionalmente habitadas por indígenas.
Desde a Constituição de 1934, não é possível caracterizar terras ocupadas por indígenas como devolutas, segundo o ministro. O relator também considerou as provas apresentadas nos processos e concluiu que a totalidade das terras é de ocupação tradicional indígena.


http://www.valor.com.br/politica/5082478/uniao-vence-disputa-bilionaria-com-mato-grosso-por-terras
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.