De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
PGR recorre para garantir pagamento de indenização aos povos Xikirin e Kayapó
28/05/2019
Fonte: MPF http://www.mpf.mp.br
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de paralisar processo em que a mineradora Onça Puma, subsidiária da Vale, foi obrigada a indenizar três aldeias do povo Xikrin, e quatro do povo Kayapó, no estado do Pará. A determinação do ministro Dias Toffoli se deu em requerimento iniciado pela PGR contra liminar concedida na ação principal por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que impediu o acesso das comunidades à compensação financeira fixada pela Quinta Turma do TRF1. O pagamento de indenização determinado pela Turma, no ano passado, visa a garantir a subsistência dos indígenas diante dos impactos provocados pelo empreendimento.
O ministro Dias Toffoli determinou o sobrestamento do caso até que fossem concluídas as perícias pendentes na ação principal, que corre em instâncias inferiores. No entanto, para a PGR, o Supremo já se pronunciou no sentido de que não é de sua competência analisar, no âmbito de medida de contracautela, os fatos e provas apresentados na ação principal, e que tal análise deve ser feita pelas instâncias ordinárias. "Se não caberá ao STF, ao final, realizar valoração da prova produzida na origem - como reconheceu o próprio presidente da Corte -, não há sentido em condicionar a apreciação do presente pleito ao encerramento da perícia determinada nos autos da ação civil pública, nisto residindo a contradição verificada na decisão ora embargada", argumenta o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a peça.
No documento, o vice-PGR ressalta que o pedido feito pela Procuradoria não visa discutir fatos e provas relativas ao mérito da ação principal. O objetivo, segundo ele, é evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, por meio do restabelecimento dos efeitos de decisão proferida pela Quinta Turma do TRF1. "Esta, sim, prolatada mediante regular análise do conjunto fático-probatório reunido nos autos da ação principal, e que, portanto, não poderia ter sua eficácia posteriormente obstada por intervenção judicial anômala, e carente de qualquer fundamentação legal, proferida em sede de mandado de segurança", reforçou.
Saiba mais - Em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na qual solicitou a paralisação das atividades de extradição de níquel realizada pela mineradora Onça Puma. A empresa, que opera na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte - em área limítrofe à terra indígena Xikrin, e próxima à terra indígena Kayapó -, descumpriu condicionantes exigidas no licenciamento ambiental. A paralisação do empreendimento só ocorreu no fim de 2017, após acórdão da Quinta Turma do TRF1.
Íntegra do recurso
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-recorre-para-garantir-pagamento-de-indenizacao-aos-povos-xikirin-e-kayapo
O ministro Dias Toffoli determinou o sobrestamento do caso até que fossem concluídas as perícias pendentes na ação principal, que corre em instâncias inferiores. No entanto, para a PGR, o Supremo já se pronunciou no sentido de que não é de sua competência analisar, no âmbito de medida de contracautela, os fatos e provas apresentados na ação principal, e que tal análise deve ser feita pelas instâncias ordinárias. "Se não caberá ao STF, ao final, realizar valoração da prova produzida na origem - como reconheceu o próprio presidente da Corte -, não há sentido em condicionar a apreciação do presente pleito ao encerramento da perícia determinada nos autos da ação civil pública, nisto residindo a contradição verificada na decisão ora embargada", argumenta o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a peça.
No documento, o vice-PGR ressalta que o pedido feito pela Procuradoria não visa discutir fatos e provas relativas ao mérito da ação principal. O objetivo, segundo ele, é evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, por meio do restabelecimento dos efeitos de decisão proferida pela Quinta Turma do TRF1. "Esta, sim, prolatada mediante regular análise do conjunto fático-probatório reunido nos autos da ação principal, e que, portanto, não poderia ter sua eficácia posteriormente obstada por intervenção judicial anômala, e carente de qualquer fundamentação legal, proferida em sede de mandado de segurança", reforçou.
Saiba mais - Em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na qual solicitou a paralisação das atividades de extradição de níquel realizada pela mineradora Onça Puma. A empresa, que opera na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte - em área limítrofe à terra indígena Xikrin, e próxima à terra indígena Kayapó -, descumpriu condicionantes exigidas no licenciamento ambiental. A paralisação do empreendimento só ocorreu no fim de 2017, após acórdão da Quinta Turma do TRF1.
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