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AGU obtém retirada de invasores da Terra Indígena Trincheira Bacajá

11/09/2019

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/page



AGU obtém retirada de invasores da Terra Indígena Trincheira Bacajá
Trincheira Bacajá AGU obtém retirada de invasores da Terra Indígena Trincheira Bacajá AGU obtém retirada de invasores da Terra Indígena Trincheira Bacajá

Publicado : 11/09/2019 - Alterado : 18/09/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/FUNAI), obteve liminar para retirada de invasores da Terra Indígena Trincheira Bacajá, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará.

Para assegurar a posse da comunidade indígena Xikrin sobre a área, as Procuradorias da AGU ajuizaram ação de reintegração de posse (processo no 1000108-111.2019.4.01.3903) contra diversos particulares, alegando que a aludida Terra Indígena foi invadida, em abril de 2018, por um grupo de não indígenas que passaram a ocupar a parcela sul da TI, nas proximidades da "Vila Sudoeste", os quais estariam loteando ilegalmente área e promovendo o desmatamento e extração ilegal de recursos florestais da região.

Um sobrevoo na região realizado, em 16 de julho de 2018, por uma equipe da FUNAI, IBAMA e Polícia Federal evidenciou a existência de áreas desmatadas no interior da terra indígena, com abertura de ramais, invasões com lotes e casas, com pessoas e veículos no local.

Diante disso, os procuradores federais afirmaram ser imprescindível a retirada dos invasores da TI, uma vez que a manutenção de pessoas estranhas à comunidade indígena na região, além de possibilitar a continuidade dessa situação, encorajaria a ocupação por mais invasores e aumentaria o risco de conflito na região.

Acatando os argumentos da AGU, o Juízo da Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção deferiu a liminar de reintegração de posse pleiteada pela FUNAI em favor da comunidade indígena Xikrin da TI Trincheira Bacajá, determinando que os requeridos deixem a área no prazo de sete dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O magistrado autorizou ainda o emprego de força pública para cumprimento da ordem caso os invasores não desocupem voluntariamente a região.

A PF/PA e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).



http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/802822
 

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