De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
ICMBio suspende prazos processuais
23/03/2020
Autor: Comunicação
Fonte: ICMBio - http://www.icmbio.gov.br/
Decisão faz parte do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Homero Cerqueira, determinou, através da Portaria No 226, de 21 de março, a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.
A decisão faz parte do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A suspensão levou em consideração também a redução dos meios de transportes coletivos determinada pelas autoridades competentes; a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5o, XXXV e LXXVIII e 37, caput, da Constituição da República) com o direito social à saúde e "à redução de doenças e outros agravos", previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal); considerando que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes.
https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10972-icmbio-suspende-prazos-processuais-por-tempo-indeterminado
O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Homero Cerqueira, determinou, através da Portaria No 226, de 21 de março, a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.
A decisão faz parte do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A suspensão levou em consideração também a redução dos meios de transportes coletivos determinada pelas autoridades competentes; a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5o, XXXV e LXXVIII e 37, caput, da Constituição da República) com o direito social à saúde e "à redução de doenças e outros agravos", previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal); considerando que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes.
https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10972-icmbio-suspende-prazos-processuais-por-tempo-indeterminado
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