De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Observatório do Código Florestal assina carta pela aplicação da lei europeia que regula a importação de produtos livres de desmatamento
21/05/2024
Fonte: Observatório do Código Florestal - https://observatorioflorestal.org.br/observatorio-do-codigo-flore
Documentos anexos
Observatório do Código Florestal assina carta pela aplicação da lei europeia que regula a importação de produtos livres de desmatamento
Legislação cobra verificação rigorosa contra importação de commodities provenientes de áreas com desmatamento ilegal
21 de maio de 2024
O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês)
Na prática, a EUDR estabelece que, para entrar em território europeu, as commodities devem passar por uma verificação rigorosa para evitar a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento ilegal. A lei foi aprovada em 2013, mas ainda carece de regulamentação.
Em relação à viabilidade de sua aplicação em relação ao impacto nas atividades com maior risco de desmate, como a produção de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, numerosos estudos destacam casos de produtores de commodities que já estão atendendo aos requisitos, mostra o documento. "A nova aplicação não cria requisitos técnicos novos e inatingíveis, mas, pelo contrário, baseia-se em estruturas de transparência estabelecidas de várias maneiras. Portanto, as empresas não vão começar do zero, mas sim aproveitar muitos elementos operacionais já existentes.", discorre.
O adiamento da implementação da normativa tem gerado alertas, no Brasil, em prol da defesa do Cerrado e da Amazônia, biomas que podem perder ainda mais vegetação nativa com o eventual atraso em colocar em prática a exigência de importações livres de desmatamento.
O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Entre as principais penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei, aprovada em abril de 2024, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, e multas em dinheiro que podem corresponder até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável.
Leia a carta completa aqui. https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Every-second-counts-Letter-to-UVDL-on-EUDR-1.pdf
DOWNLOAD
https://observatorioflorestal.org.br/observatorio-do-codigo-florestal-assina-carta-pela-aplicacao-da-lei-europeia-que-regula-a-importacao-de-produtos-livres-de-desmatamento/
Legislação cobra verificação rigorosa contra importação de commodities provenientes de áreas com desmatamento ilegal
21 de maio de 2024
O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês)
Na prática, a EUDR estabelece que, para entrar em território europeu, as commodities devem passar por uma verificação rigorosa para evitar a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento ilegal. A lei foi aprovada em 2013, mas ainda carece de regulamentação.
Em relação à viabilidade de sua aplicação em relação ao impacto nas atividades com maior risco de desmate, como a produção de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, numerosos estudos destacam casos de produtores de commodities que já estão atendendo aos requisitos, mostra o documento. "A nova aplicação não cria requisitos técnicos novos e inatingíveis, mas, pelo contrário, baseia-se em estruturas de transparência estabelecidas de várias maneiras. Portanto, as empresas não vão começar do zero, mas sim aproveitar muitos elementos operacionais já existentes.", discorre.
O adiamento da implementação da normativa tem gerado alertas, no Brasil, em prol da defesa do Cerrado e da Amazônia, biomas que podem perder ainda mais vegetação nativa com o eventual atraso em colocar em prática a exigência de importações livres de desmatamento.
O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Entre as principais penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei, aprovada em abril de 2024, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, e multas em dinheiro que podem corresponder até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável.
Leia a carta completa aqui. https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Every-second-counts-Letter-to-UVDL-on-EUDR-1.pdf
DOWNLOAD
https://observatorioflorestal.org.br/observatorio-do-codigo-florestal-assina-carta-pela-aplicacao-da-lei-europeia-que-regula-a-importacao-de-produtos-livres-de-desmatamento/
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.