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Notícias

Justiça proíbe início de explosão de pedral no rio Tocantins para obra de hidrovia no Pará

27/06/2025

Fonte: FSP - https://www1.folha.uol.com.br/



Justiça proíbe início de explosão de pedral no rio Tocantins para obra de hidrovia no Pará
Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na licença concedida pelo Ibama

27/06/2025

Everton Lopes Batista

A Justiça Federal proibiu, na quarta-feira (25), o início das obras de explosão no Pedral do Lourenço, conjunto de rochas em um trecho do rio Tocantins, no Pará, que dificulta a navegação no local, principalmente em períodos mais secos. A proibição atende a pedidos do MPF (Ministério Público Federal).

A explosão faz parte das obras da construção da hidrovia Araguaia-Tocantins, que liga o Centro-Oeste ao Norte para transporte de produção agrícola. No trecho do pedral, a navegação comercial de grande porte fica comprometida durante o período de seca por um trecho de 43 km, segundo o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O pedido principal do MPF era pela suspensão da licença que autorizou a explosão das rochas, uma Licença de Instalação (LI) emitida em maio pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O MPF diz que a permissão pode agravar e consolidar ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia.

Entre as ilegalidades no licenciamento da obra apontadas pelo MPF estão a falta de consultas prévias a comunidades tradicionais, ausência de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca e a minimização de impactos, com a falta de definição sobre o tamanho da obra.

"A omissão do Estado em realizar a consulta prévia significa submeter as comunidades a um projeto que impactará de forma permanente suas vidas e seu território sem que lhes seja dado o poder de participar da decisão sobre seu próprio futuro", afirmou o procurador da República Rafael Martins da Silva no pedido enviado à Justiça.

Por email, o Ibama, em nota conjunta com a PFE (Procuradoria Federal Especializada), disse que ainda não recebeu o ofício com a decisão e que não se manifestaria sobre o assunto até ser notificado.
O juiz federal André Luís Cavalcanti Silva, responsável pela decisão, determinou ainda a realização de uma inspeção judicial, com data a ser definida no futuro.

A remoção de rochas do Pedral do Lourenço é vista como solução para ampliar o escoamento de cargas na região, facilitando o transporte entre as cidades paraenses de Marabá e Barcarena (na região metropolitana de Belém), onde está o porto de Vila do Conde.

Além da explosão do pedral, as obras incluem a dragagem de bancos de areia em uma faixa de 177 km no curso d'água. Todo o trecho envolvido tem 300 km.

A explosão impacta diretamente comunidades de pescadores na região. O próprio EIA/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) do empreendimento, que está a cargo do Dnit, aponta a existência de 6.500 pescadores nos municípios impactados. O relatório afirma, porém, que esse número deve ser maior, de 12 mil, conforme informações das colônias de pescadores.

Pesquisadores que acompanham o provável impacto das obras na região estimam em 10 mil a quantidade de pescadores que vivem diretamente da atividade na área atingida.

O MPF compara a situação no pedral ao que aconteceu com o licenciamento da usina hidroelétrica de Belo Monte, também no Pará. Segundo a Procuradoria, a falta de dados sobre a pesca na área antes das obras e a reparação tardia geraram pedidos de indenização que lotam o Judiciário com ações enquanto os pescadores ficam sem compensação.

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/06/justica-proibe-inicio-de-explosao-de-pedral-no-rio-tocantins-para-obra-de-hidrovia-no-para.shtml
 

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