De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MPF recomenda suspensão de licenças de mineração de lítio em MG por violação do direito à consulta de povos tradicionais
30/09/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão, a revisão ou anulação de licenças ambientais concedidas para projetos de mineração de lítio nos municípios de Araçuaí (MG) e adjacentes. O documento foi enviado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e a outros órgãos vinculados às referidas secretarias.
No documento, o MPF também recomenda o mapeamento urgente das comunidades afetadas (indígenas, quilombolas e groteiras-chapadeiras, dentre outras) cujos territórios tradicionais se localizam na região. A recomendação tem como objetivo a proteção dos direitos humanos, étnico-raciais e territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais na região, que estão sendo afetados pela expansão da mineração de espodumênio/lítio, metal utilizado na fabricação de baterias.
O documento abrange diversas comunidades quilombolas em Araçuaí, como Córrego do Narciso do Meio, Baú, Jirau e Malhada Preta, além de agrupamentos indígenas Pankararu/Pataxó, Aranã Índio, Aranã Caboclo e Canoeiros Maxakali.
Medidas recomendadas - A principal medida recomendada é o saneamento e revisão das licenças ambientais concedidas a empreendimentos de lítio na região. O MPF requer a revisão, anulação ou declaração de nulidade das autorizações emitidas sem observância da legislação, especialmente nos casos em que foi desrespeitada a obrigação de consulta prévia, livre, informada às comunidades afetadas.
O MPF também recomendou o mapeamento de povos e comunidades tradicionais. Os órgãos devem identificar e georreferenciar os territórios potencialmente impactados pela mineração, inserindo os dados na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (Ide-Sisema) para subsidiar decisões e políticas públicas futuras, viabilizando o pleno acesso de tais informações a todos os interessados.
O principal ponto levantado pelo MPF é que o estado de Minas Gerais concedeu licenças sem realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). Este é um direito fundamental assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no Brasil tem força de lei. A CPLI é obrigatória sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetar diretamente os povos indígenas e comunidades tradicionais.
O MPF destacou que a mera realização de audiências públicas não substitui a CPLI, que deve ser um procedimento de diálogo, culturalmente adequado e com o objetivo de buscar um acordo ou consentimento.
Nesse sentido, o MPF relembra que em novembro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil. A decisão responsabilizou o país por violar direitos fundamentais dos quilombolas, incluindo o direito à propriedade coletiva, à consulta prévia, livre e informada, e a garantias como vida digna, integridade pessoal, moradia, alimentação, educação e participação cultural. A Corte também reconheceu a ocorrência de discriminação racial e socioeconômica e apontou falhas no acesso à justiça, considerando que as comunidades foram privadas de seus direitos sem participação efetiva nos processos de decisão.
Erro no licenciamento - O documento do MPF ainda aponta que a atuação omissiva do estado tem invisibilizado as comunidades. Citando um precedente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o procurador da República Helder Magno da Silva, que assina a recomendação, ressaltou a "circularidade dos argumentos" no processo de licenciamento, onde o Estado presumia a ausência de impacto com base em documentos produzidos pela própria empresa interessada, sem considerar estudos antropológicos independentes.
Além disso, perícias realizadas pela área técnica do MPF identificaram que a ampliação da mineração de lítio já está provocando severa restrição hídrica e social, incluindo o rompimento de tubulações de água e a desestruturação de economias locais. No município de Araçuaí, pelo menos duas comunidades quilombolas têm seus territórios sobrepostos por processos minerários, e outras nove estão a menos de 5 km de distância.
Os órgãos estaduais têm o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.
Recomendação no 32/2025
https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-recomenda-suspensao-de-licencas-de-mineracao-de-litio-em-mg-por-violacao-do-direito-a-consulta-de-povos-tradicionais
No documento, o MPF também recomenda o mapeamento urgente das comunidades afetadas (indígenas, quilombolas e groteiras-chapadeiras, dentre outras) cujos territórios tradicionais se localizam na região. A recomendação tem como objetivo a proteção dos direitos humanos, étnico-raciais e territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais na região, que estão sendo afetados pela expansão da mineração de espodumênio/lítio, metal utilizado na fabricação de baterias.
O documento abrange diversas comunidades quilombolas em Araçuaí, como Córrego do Narciso do Meio, Baú, Jirau e Malhada Preta, além de agrupamentos indígenas Pankararu/Pataxó, Aranã Índio, Aranã Caboclo e Canoeiros Maxakali.
Medidas recomendadas - A principal medida recomendada é o saneamento e revisão das licenças ambientais concedidas a empreendimentos de lítio na região. O MPF requer a revisão, anulação ou declaração de nulidade das autorizações emitidas sem observância da legislação, especialmente nos casos em que foi desrespeitada a obrigação de consulta prévia, livre, informada às comunidades afetadas.
O MPF também recomendou o mapeamento de povos e comunidades tradicionais. Os órgãos devem identificar e georreferenciar os territórios potencialmente impactados pela mineração, inserindo os dados na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (Ide-Sisema) para subsidiar decisões e políticas públicas futuras, viabilizando o pleno acesso de tais informações a todos os interessados.
O principal ponto levantado pelo MPF é que o estado de Minas Gerais concedeu licenças sem realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). Este é um direito fundamental assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no Brasil tem força de lei. A CPLI é obrigatória sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetar diretamente os povos indígenas e comunidades tradicionais.
O MPF destacou que a mera realização de audiências públicas não substitui a CPLI, que deve ser um procedimento de diálogo, culturalmente adequado e com o objetivo de buscar um acordo ou consentimento.
Nesse sentido, o MPF relembra que em novembro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil. A decisão responsabilizou o país por violar direitos fundamentais dos quilombolas, incluindo o direito à propriedade coletiva, à consulta prévia, livre e informada, e a garantias como vida digna, integridade pessoal, moradia, alimentação, educação e participação cultural. A Corte também reconheceu a ocorrência de discriminação racial e socioeconômica e apontou falhas no acesso à justiça, considerando que as comunidades foram privadas de seus direitos sem participação efetiva nos processos de decisão.
Erro no licenciamento - O documento do MPF ainda aponta que a atuação omissiva do estado tem invisibilizado as comunidades. Citando um precedente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o procurador da República Helder Magno da Silva, que assina a recomendação, ressaltou a "circularidade dos argumentos" no processo de licenciamento, onde o Estado presumia a ausência de impacto com base em documentos produzidos pela própria empresa interessada, sem considerar estudos antropológicos independentes.
Além disso, perícias realizadas pela área técnica do MPF identificaram que a ampliação da mineração de lítio já está provocando severa restrição hídrica e social, incluindo o rompimento de tubulações de água e a desestruturação de economias locais. No município de Araçuaí, pelo menos duas comunidades quilombolas têm seus territórios sobrepostos por processos minerários, e outras nove estão a menos de 5 km de distância.
Os órgãos estaduais têm o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.
Recomendação no 32/2025
https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-recomenda-suspensao-de-licencas-de-mineracao-de-litio-em-mg-por-violacao-do-direito-a-consulta-de-povos-tradicionais
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