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UNIVAJA reafirma posição contrária a supostos contratos de créditos de carbono e defende apuração rigorosa dos fatos

01/10/2025

Fonte: Univaja - https://univaja.org



A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) vem a público esclarecer informações relacionadas à Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata da suposta comercialização de créditos de carbono na Terra Indígena Vale do Javari (TIVJ).

Desde abril de 2022, as equipes técnicas da UNIVAJA vinham monitorando a grande investida e assédio de empresas, supostamente, ligadas à comercialização de créditos de carbono, junto aos povos indígenas da TIVJ. Algumas delas chegaram a promover reuniões paralelas e individuais com diversos indígenas, representantes das organizações de base prometendo facilidades em ganhos financeiros astronômicos nas supostas transações comerciais. Apesar das reuniões de conscientização realizadas por esta organização sobre a questão, ainda assim, houve a cooptação velada de lideranças que foram induzidas a assinar documentos sem o consentimento da coletividade e de encontro as próprias normas estatutárias da Organização Representativa que é a UNIVAJA.

De acordo com os relatos apresentados informalmente a esta organização, pessoas não identificadas, supostamente representando empresas do setor, teriam ingressado na Terra Indígena Vale do Javari sem cumprir as devidas formalidades legais, o que ocasionou perturbações na normalidade da região. Esse tipo de prática, além de ilegal, representa grave violação da autonomia dos povos indígenas e da integridade de nosso território.

Tal situação foi levada a conhecimento do 1o Ofício da Procuradoria da República no Município de Tabatinga, por meio do Ofício 02/Coord. Exec./PJ/2023, de nossa procuradoria jurídica, como resposta ao OFÍCIO No 609/2023/1oOFÍCIO/PRM/TBT que instruía o Procedimento Preparatório n.o 1.13.001.000199/2022-76, no qual a UNIVAJA por meio de sua procuradoria jurídica, além de demonstrar sua preocupação com a situação apresentada, deixa claro que "dado o conhecimento incipiente do tema por parte das comunidades e de nossas organizações, nada prosperou formalmente. Os indígenas mencionados em vosso expediente haviam firmado acordo com empresas (sem mencionar quais), da mesma forma que a fonte não soube indicar se de fato tal contrato existiu ou não. (...) as ditas empresas têm mencionado a terceiros que já estão em negociação de supostos créditos oriundos de contratos formados. A esse respeito, os ditos contratos, caso existam, não ostentam capacidade jurídica em sua formação." Ao final, a UNIVAJA solicitou a juntada de provas eventualmente compartilhadas com o órgão ministerial, bem como a oitiva dos sócios da suposta empresa e indígenas indicados na colheita de informação inicial.

É de conhecimento público que o fenômeno, apelidado de atuação dos "cowboys do crédito de carbono", não se restringiu ao Vale do Javari. Foi amplamente observado em comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas por toda a Amazônia, fato de conhecimento das autoridades, tal como podemos ler em reportagem da Agência Pública. No caso específico do Javari, a ação do MPF se apoia em documentos comprovadamente assinados de maneira fraudulenta, sem o devido cumprimento de protocolos legais e de consulta coletiva previstos na legislação e nas normas internas da UNIVAJA.

Não por acaso, diante do volume de denúncias e da pressão sobre comunidades em toda a Amazônia, tanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) quanto o próprio MPF tiveram de intervir com orientações técnicas e resoluções específicas, a fim de criar parâmetros mínimos de segurança e legalidade nesse tipo de negociação. A própria FUNAI se manifestou oficialmente e apresentou resolução a respeito do tema em maio de 2023 (SEI_FUNAI-5077405-Informacao-Tecnica.pdf)

A UNIVAJA se apresenta, portanto, não como parte ativa, mas como vítima de um processo avassalador que decorre da ausência histórica do Estado em regiões de fronteira como o Vale do Javari. A atuação dos chamados "cowboys do crédito de carbono" é apenas um dos inúmeros exemplos de assédio e de práticas ilegais que ameaçam os povos indígenas e a floresta.

A UNIVAJA reitera que não assumiu qualquer compromisso ou contrato de venda de créditos de carbono e não reconhece a legalidade de qualquer documento ou menção ao seu nome nesse sentido. Ressaltamos ainda que, de acordo com nosso estatuto social e normas internas, todas as decisões de caráter coletivo devem ser tomadas de forma colegiada consensuada pela coordenação, com a participação e anuência de todos os povos que compõem a Terra Indígena Vale do Javari. Portanto, qualquer negociação que mencione nossa instituição sem essa legitimidade é nula de pleno direito.

Ressaltamos que estas empresas apresentaram suas iniciativas em momento de extrema fragilidade, no ano de 2022, quando os povos do Vale do Javari se encontravam sob intensa pressão e violência contra seus modos de vida. Além disso, os povos indígenas se viram diante de uma complexa situação sobre a qual não havia na época nenhuma diretriz ou lei, portanto, não havia parâmetros ou exemplos sobre os quais pudessem estudar para tomar tais decisões.

Diante de tais fatos, vemos um quadro no qual fica claro que tais empresas agiram com má-fé, na manipulação de informações e seduzindo comunidades com promessas de altos ganhos financeiros atrelados à preservação ambiental, sem oferecer qualquer segurança jurídica ou respeito às normas que regem a vida coletiva dos povos originários.

A UNIVAJA reforça que compreende e apoia a necessidade de investigação profunda e que é a principal interessada no esclarecimento dessa situação. Nosso compromisso maior é com a defesa dos direitos dos parentes indígenas, com a preservação da Terra Indígena Vale do Javari e com a proteção da floresta, nosso bem mais precioso.

Ressaltamos ainda que os povos indígenas continuam enfrentando graves ameaças, invasões e violações históricas - físicas, psicológicas e culturais - sem que haja, até o momento, alternativas consistentes de desenvolvimento sustentável que respeitem o bem viver dos povos originários.

Confiamos na atuação das instituições públicas brasileiras, em especial do Poder Judiciário, o qual confiamos que atua na defesa dos direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT. Acreditamos que a Justiça esclarecerá os fatos com a celeridade necessária, garantindo a proteção da autonomia, da dignidade e dos territórios indígenas.

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