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Derrubada liminar de desocupação de comunidade Kaingang em Santa Catarina

05/11/2025

Fonte: Agência GOV - https://agenciagov.ebc.com.br/



Derrubada liminar de desocupação de comunidade Kaingang em Santa Catarina
O grupo de 16 famílias de Kaingangs, incluindo 20 crianças e 5 idosos, teria apenas 24 horas para deixar área rural no município de Xaxim

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que obrigava famílias Kaingang a desocupar uma área rural no município de Xaxim (SC) em apenas 24 horas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e suspendeu a desocupação solicitada pela massa falida de uma empresa do setor alimentício.

A comunidade indígena, composta por 16 famílias Kaingang, incluindo 20 crianças e 5 idosos, ocupa desde janeiro deste ano uma área da fazenda Rodeio Bonito, pertencente à massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos.

No pedido, a PRF4 argumentou que não foram seguidas as precauções exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda evitar ações violentas e adotar medidas que protejam famílias vulneráveis antes de qualquer desocupação.

Segundo o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que atua no caso, a retirada de famílias deve ser precedida de um plano de ação e de medidas de segurança que garantam a integridade das pessoas envolvidas.

"O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, para promover o diálogo e buscar alternativas pacíficas em disputas de terra", pondera a coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.

O TRF4 acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destaca que a desocupação de ocupações coletivas, especialmente quando envolve grupos vulneráveis, deve ser precedida de medidas cautelares e da elaboração de um plano de ação.

Processo de referência: AI 5034594-29.2025.4.04.0000/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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