De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

COP30: MPF reforça pedido pela declaração de quatro terras indígenas no Sul da Bahia que há 500 anos aguardam por reconhecimento

15/11/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



Em nova nota técnica divulgada nessa sexta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) reforçou os fundamentos técnicos e jurídicos que comprovam a urgência e a obrigação constitucional do governo federal em emitir a portaria declaratória da Terra Indígena (TI) Comexatibá, território Pataxó do sul da Bahia. O documento também destaca que, em abril deste ano, o MPF já havia divulgado nota similar, referentes às TIs Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal, também do povo Pataxó.

As Notas Técnicas 1/2025 e 2/2025 reafirmam que não há impedimentos jurídicos, administrativos ou fundiários para a assinatura das portarias declaratórias e que as terras, todas localizadas na região Sul da Bahia, já contam com estudos antropológicos concluídos, perímetros delimitados e histórico de conflitos. Esse contexto reforça a urgência de avançar na regularização dos territórios indígenas.

De acordo com procurador da República Ramiro Rockenbach, tais medidas se tornam ainda mais urgentes em 2025, ano em que o Brasil sedia a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). "Regularizar as terras indígenas é fortalecer as estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas, já que esses territórios são diretamente responsáveis pela preservação da biodiversidade, das florestas e dos recursos hídricos. O país não pode chegar à COP30 ignorando processos de demarcação que já estão prontos para serem assinados", argumentou.

Rockenbach ainda reforçou que "é simbólico lembrar que o primeiro ponto avistado pelos colonizadores portugueses, em 1500, foi o Monte Pascoal, localizado na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, e que o primeiro desembarque ocorreu, no dia seguinte, na foz do rio Cahy, área que hoje corresponde à Terra Indígena Comexatibá. Esses territórios, que marcaram o início da história do Brasil, permanecem sendo espaços de resistência e identidade dos povos originários, o que reforça ainda mais a urgência de sua declaração oficial".

Segurança jurídica e pontos-chaves - Nas Notas Técnicas, o Ministério Público Federal destaca como pontos-chaves e fundamentos jurídicos os seguintes argumentos:

Processos completos: todas as etapas administrativas foram cumpridas, com Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados há mais de dez anos;

Ocupação tradicional comprovada: documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atestam a presença histórica e contínua dos povos Tupinambá e Pataxó nas áreas;

Os processos administrativos contêm minutas das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas;

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) encaminhou os processos administrativos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para análise e para embasar a edição das portarias declaratórias;

Inaplicabilidade do Marco Temporal: a Lei 14.701/2023 não se aplica a esses casos, pois os processos estavam finalizados antes de sua vigência e há comprovação de violência contínua contras os povos indígenas;

Determinações judiciais descumpridas: há sentenças exigindo a conclusão das demarcações;

Cenário internacional: ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos já recomendaram ao Brasil, por diversas vezes, a conclusão das demarcações e a rejeição do marco temporal.

As Notas Técnicas são assinadas em conjunto pelos membros do MPF, titulares dos Ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais: Ramiro Rockenbach e Marcos André Carneiro.

Medidas de proteção e conflitos - O MPF reforça nos documentos que o governo federal deve adotar medidas planejadas e permanentes de proteção, com a presença contínua de forças de segurança especializadas para conter invasões e evitar novos conflitos. Lembra também que a demora injustificada na conclusão dos processos tem alimentado conflitos fundiários e gerado insegurança para as comunidades indígenas, que permanecem sujeitas a ameaças e violência.

Aponta ainda a necessidade de ações de reparação socioambiental e da implementação de políticas públicas que garantam condições dignas de vida, desenvolvimento comunitário e preservação ambiental, reconhecendo o papel histórico dos povos originários na manutenção do equilíbrio ecológico.

"A ausência de reconhecimento formal, além de ampliar o risco de conflitos fundiários e expor as comunidades indígenas, também abre margem para ocupações ilegais e degradação ambiental dos territórios, o que pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural dos povos originários. Regularizar essas áreas não é apenas um dever jurídico: é uma medida urgente de proteção humana, ambiental e histórica", conclui o procurador da República Marcos André Carneiro.

https://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/cop30-mpf-reforca-pedido-pela-declaracao-de-quatro-terras-indigenas-no-sul-da-bahia-que-ha-500-anos-aguardam-por-reconhecimento
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.