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Funai renova portaria de restrição de uso da Terra Indígena Tanaru em Rondônia
18/11/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) anunciou nesta terça-feira (18) a renovação da Portaria de Restrição de Uso da Terra Indígena (TI) Tanaru, localizada nos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras D'Oeste, no estado de Rondônia. O ato foi assinado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), pela presidenta da Funai, Joenia Wapichana, em Belém (PA).
A renovação reforça o compromisso institucional com a proteção dos territórios e dos direitos dos povos indígenas isolados, em consonância com as discussões globais sobre clima e biodiversidade. A preservação de áreas como a TI Tanaru contribui para a manutenção da floresta e de seus serviços ecossistêmicos.
Na atual gestão da Funai, mais três territórios tiveram suas Portarias de Restrição de Uso renovadas. São elas: Terra Indígena Ituna-Itatá (PA), Terra Indígena Piripkura (MT) e Terra Indígena Jacareuba-Katawixi (AM).
A medida atende ao cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A Funai, por meio da Coordenação-Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria Proteção Territorial (DPT), tem atuado ativamente em renovações estratégicas que garantem a continuidade da proteção em terras indígenas.
Renovação
A renovação de portarias de restrição de uso é um dos principais instrumentos legais e administrativos para a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato.
No mesmo contexto, a Funai dedica-se a assegurar o direito desses povos de viverem de acordo com suas próprias culturas, com a reorganização das Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs), que aumentaram de 11 para 12, após o decreto de reestruturação do órgão, e o reforço das Unidades Avançadas (UAs) - antes chamadas de Coordenações Técnicas Locais (CTLs) -, vinculadas às FPEs, cuja quantidade saltou de 15 para 54.
O acesso à área é limitado às pessoas autorizadas pela CGIIRC da Funai. A portaria veda, ainda, a exploração de qualquer recurso natural na área durante sua vigência, garantindo a conservação do ecossistema local.
O ato de renovação, assinado em um fórum de relevância internacional como a COP30, reitera o papel do Estado brasileiro na proteção dos direitos indígenas e no esforço global pela sustentabilidade ambiental.
Reforço à política de proteção
A ADPF 991, ajuizada em 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), resultou em decisões judiciais que consolidam o papel da Funai e dos demais entes federativos na promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas. O STF determinou a renovação ininterrupta e oportuna das Portarias de Restrição, bem como a emissão de novos atos para áreas com referências de isolados que ainda não possuíam proteção.
A decisão do STF fortaleceu a atuação institucional da Funai ao determinar que o Estado brasileiro garanta as condições orçamentárias e de pessoal capacitado necessários à execução do trabalho indigenista voltado aos povos indígenas isolados e de recente contato.
A Funai segue monitorando as áreas com o registro de povos indígenas isolados e de recente contato e mobilizando esforços interinstitucionais para assegurar que o direito à vida e à autodeterminação desses povos seja plenamente respeitado, conforme preconiza o Artigo 231 da Constituição Federal.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-renova-portaria-de-restricao-de-uso-da-terra-indigena-tanaru-em-rondonia-1
A renovação reforça o compromisso institucional com a proteção dos territórios e dos direitos dos povos indígenas isolados, em consonância com as discussões globais sobre clima e biodiversidade. A preservação de áreas como a TI Tanaru contribui para a manutenção da floresta e de seus serviços ecossistêmicos.
Na atual gestão da Funai, mais três territórios tiveram suas Portarias de Restrição de Uso renovadas. São elas: Terra Indígena Ituna-Itatá (PA), Terra Indígena Piripkura (MT) e Terra Indígena Jacareuba-Katawixi (AM).
A medida atende ao cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A Funai, por meio da Coordenação-Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria Proteção Territorial (DPT), tem atuado ativamente em renovações estratégicas que garantem a continuidade da proteção em terras indígenas.
Renovação
A renovação de portarias de restrição de uso é um dos principais instrumentos legais e administrativos para a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato.
No mesmo contexto, a Funai dedica-se a assegurar o direito desses povos de viverem de acordo com suas próprias culturas, com a reorganização das Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs), que aumentaram de 11 para 12, após o decreto de reestruturação do órgão, e o reforço das Unidades Avançadas (UAs) - antes chamadas de Coordenações Técnicas Locais (CTLs) -, vinculadas às FPEs, cuja quantidade saltou de 15 para 54.
O acesso à área é limitado às pessoas autorizadas pela CGIIRC da Funai. A portaria veda, ainda, a exploração de qualquer recurso natural na área durante sua vigência, garantindo a conservação do ecossistema local.
O ato de renovação, assinado em um fórum de relevância internacional como a COP30, reitera o papel do Estado brasileiro na proteção dos direitos indígenas e no esforço global pela sustentabilidade ambiental.
Reforço à política de proteção
A ADPF 991, ajuizada em 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), resultou em decisões judiciais que consolidam o papel da Funai e dos demais entes federativos na promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas. O STF determinou a renovação ininterrupta e oportuna das Portarias de Restrição, bem como a emissão de novos atos para áreas com referências de isolados que ainda não possuíam proteção.
A decisão do STF fortaleceu a atuação institucional da Funai ao determinar que o Estado brasileiro garanta as condições orçamentárias e de pessoal capacitado necessários à execução do trabalho indigenista voltado aos povos indígenas isolados e de recente contato.
A Funai segue monitorando as áreas com o registro de povos indígenas isolados e de recente contato e mobilizando esforços interinstitucionais para assegurar que o direito à vida e à autodeterminação desses povos seja plenamente respeitado, conforme preconiza o Artigo 231 da Constituição Federal.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-renova-portaria-de-restricao-de-uso-da-terra-indigena-tanaru-em-rondonia-1
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