De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Coiab destaca avanços na regularização de Terras Indígenas na Amazônia Legal e cobra efetividade nas medidas anunciadas durante a COP30
18/11/2025
Autor: Carol Givoni
Fonte: Coiab - https://coiab.org.br
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) avalia como relevantes os anúncios feitos pelo governo federal e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre demarcação de Terras Indígenas durante a COP30, apresentados nesta terça-feira (18). As medidas concentram-se sobretudo na Amazônia Legal e incluem homologações, declarações de limites, Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs), criação de Reservas Indígenas e instalação de Grupos Técnicos (GTs). Apesar dos avanços, a Coiab reforça que permanecem lacunas que precisam ser enfrentadas com urgência.
Segundo o coordenador-geral da Coiab, Toya Manchineri, "a Amazônia precisa seguir no centro da política de demarcação. Cada território reconhecido significa floresta em pé, clima equilibrado e vida para os povos que protegem essa região. Os anúncios são importantes, mas ainda insuficientes diante da gravidade das ameaças."
Homologações
As quatro homologações anunciadas pelo governo federal incidem na Amazônia Legal:
TI Kaxuyana-Tunayana (PA-AM)
TI Manoki (MT)
TI Uirapuru (MT)
TI Estação Parecis (MT)
As homologações reforçam a necessidade de fortalecer a proteção territorial em uma região marcada por pressões intensas do desmatamento, conflitos fundiários e expansão do agronegócio.
Terras Indígenas Declaradas
Entre as TIs declaradas, duas incidem diretamente na Amazônia Legal:
TI Vista Alegre (AM - Mura)
TI Sawre Ba'pim (PA - Munduruku)
As demais se referem a áreas situadas em outros estados do país.
Aprovação de RCIDs (Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação)
Total anunciado pela Funai na COP30: 3.243.213 hectares
Foram aprovados 16 despachos decisórios de RCID, dos quais a maior parte incide na Amazônia Legal. Entre eles:
Terras Indígenas com RCID aprovado
TI Aracá-Padauiri (AM - Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro)
Povos: Baré, Baniwa, Tukano, Pira-tapuya, Tuyuka, Desana, Tariano, Kubeo, Panará
Superfície: 3.388.299 ha
TI Rindó D'Oty (MT - Novo Mundo)
Povos: Tapirapé, Xavante
Superfície: 71.188 ha
TI Rionduro Jacu (AC - Rio Branco)
Povo: Apurinã
Superfície: 199.884 ha
TI Kulina do Iurê (AC - Sena Madureira)
Povos: Maxinaua, Jamamadi
Superfície: 27.162 ha
TI Kulina do Garape (AM - Carauari, Tapauá e Tefé)
Povo: Kulina (Madija)
Superfície: 271.462 ha
TI do Igapó do Comaïnzo (AM - Itamarati e Lábrea)
Povo: Kulina (Madija)
Superfície: 206.701 ha
Esses RCIDs formalizam etapas essenciais para o avanço dos processos de demarcação, permitindo a transição para as próximas fases legais.
Portarias de Constituição de Reservas Indígenas (10 deliberações)
Também durante a COP30, a Funai publicou portarias instituindo Reservas Indígenas em diversos estados, incluindo áreas na Amazônia Legal. Entre elas:
Kanela do Araguaia (MT - Luciara e São Félix do Araguaia) - 150.069 ha
Crim Paeti (TO - Barra do Ouro) - 7.578 ha
Ilanapokeng (SC - Ibirama) - 897.678 ha
Aupiapoõ (AM - Boca do Acre) - 138.887 ha
Jupurumã (PA - Ilhameira) - 21.605 ha
Marapeko 17 (PA - Santa Maria das Barreiras) - 31.613 ha
Nazaré ou Nambiwá (PA - São Caetano de Odivelas) - 178.543 ha
Nadëb (AM - Santa Isabel do Rio Negro) - 519.543 ha
Maraglayamwé (AM - Nova Olinda do Norte e Maués) - 398.016 ha
Tuyuka (AM - Maragid) - 78.944 ha
Rio Paracuni e Curupia (AM - Tapauá) - 601.230 ha
Dendi do Cunuã (AC - Santa Rosa do Purus) - 216.513 ha
Chandless (AC - União do Sene Madureira) - sem área informada
Kanamari do Jutaí (AM - Jutaí) - sem área informada
Reservas Indígenas são medidas previstas em lei para garantir proteção territorial enquanto tramitam outras etapas do processo demarcatório.
Portarias de Grupos Técnicos (GTs)
Foram criados 7 Grupos Técnicos, responsáveis por realizar estudos multidisciplinares para identificação e delimitação de novas Terras Indígenas. O documento original não apresenta os nomes das TIs ou áreas vinculadas.
Medidas de Proteção - Restrição de Uso
Prorrogação da Portaria de Restrição de Uso da TI Trianau (ADPF 991)
Área: 8.070 ha
A Coiab reconhece os avanços anunciados durante a COP30, especialmente aqueles que fortalecem a proteção territorial na Amazônia Legal. No entanto, a organização ressalta que ainda existem 25 TIs que precisam progredir em seus processos de demarcação. É essencial que o Estado brasileiro acelere esses procedimentos, tanto como garantia dos direitos dos povos originários, quanto como uma ação efetiva de política climática.
Portanto, a Coiab reafirma sua reivindicação para que a demarcação de Terras Indígenas seja reconhecida oficialmente como uma política de clima e incorporada à NDC brasileira e ao documento final da COP30. A demarcação é uma estratégia indispensável para conter o desmatamento, preservar a biodiversidade e assegurar o equilíbrio climático do planeta. A hora de agir é agora. A resposta somos nós!
https://coiab.org.br/coiab-destaca-avancos-na-regularizacao-de-terras-indigenas-na-amazonia-legal-e-cobra-efetividade-nas-medidas-anunciadas-durante-a-cop30/
Segundo o coordenador-geral da Coiab, Toya Manchineri, "a Amazônia precisa seguir no centro da política de demarcação. Cada território reconhecido significa floresta em pé, clima equilibrado e vida para os povos que protegem essa região. Os anúncios são importantes, mas ainda insuficientes diante da gravidade das ameaças."
Homologações
As quatro homologações anunciadas pelo governo federal incidem na Amazônia Legal:
TI Kaxuyana-Tunayana (PA-AM)
TI Manoki (MT)
TI Uirapuru (MT)
TI Estação Parecis (MT)
As homologações reforçam a necessidade de fortalecer a proteção territorial em uma região marcada por pressões intensas do desmatamento, conflitos fundiários e expansão do agronegócio.
Terras Indígenas Declaradas
Entre as TIs declaradas, duas incidem diretamente na Amazônia Legal:
TI Vista Alegre (AM - Mura)
TI Sawre Ba'pim (PA - Munduruku)
As demais se referem a áreas situadas em outros estados do país.
Aprovação de RCIDs (Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação)
Total anunciado pela Funai na COP30: 3.243.213 hectares
Foram aprovados 16 despachos decisórios de RCID, dos quais a maior parte incide na Amazônia Legal. Entre eles:
Terras Indígenas com RCID aprovado
TI Aracá-Padauiri (AM - Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro)
Povos: Baré, Baniwa, Tukano, Pira-tapuya, Tuyuka, Desana, Tariano, Kubeo, Panará
Superfície: 3.388.299 ha
TI Rindó D'Oty (MT - Novo Mundo)
Povos: Tapirapé, Xavante
Superfície: 71.188 ha
TI Rionduro Jacu (AC - Rio Branco)
Povo: Apurinã
Superfície: 199.884 ha
TI Kulina do Iurê (AC - Sena Madureira)
Povos: Maxinaua, Jamamadi
Superfície: 27.162 ha
TI Kulina do Garape (AM - Carauari, Tapauá e Tefé)
Povo: Kulina (Madija)
Superfície: 271.462 ha
TI do Igapó do Comaïnzo (AM - Itamarati e Lábrea)
Povo: Kulina (Madija)
Superfície: 206.701 ha
Esses RCIDs formalizam etapas essenciais para o avanço dos processos de demarcação, permitindo a transição para as próximas fases legais.
Portarias de Constituição de Reservas Indígenas (10 deliberações)
Também durante a COP30, a Funai publicou portarias instituindo Reservas Indígenas em diversos estados, incluindo áreas na Amazônia Legal. Entre elas:
Kanela do Araguaia (MT - Luciara e São Félix do Araguaia) - 150.069 ha
Crim Paeti (TO - Barra do Ouro) - 7.578 ha
Ilanapokeng (SC - Ibirama) - 897.678 ha
Aupiapoõ (AM - Boca do Acre) - 138.887 ha
Jupurumã (PA - Ilhameira) - 21.605 ha
Marapeko 17 (PA - Santa Maria das Barreiras) - 31.613 ha
Nazaré ou Nambiwá (PA - São Caetano de Odivelas) - 178.543 ha
Nadëb (AM - Santa Isabel do Rio Negro) - 519.543 ha
Maraglayamwé (AM - Nova Olinda do Norte e Maués) - 398.016 ha
Tuyuka (AM - Maragid) - 78.944 ha
Rio Paracuni e Curupia (AM - Tapauá) - 601.230 ha
Dendi do Cunuã (AC - Santa Rosa do Purus) - 216.513 ha
Chandless (AC - União do Sene Madureira) - sem área informada
Kanamari do Jutaí (AM - Jutaí) - sem área informada
Reservas Indígenas são medidas previstas em lei para garantir proteção territorial enquanto tramitam outras etapas do processo demarcatório.
Portarias de Grupos Técnicos (GTs)
Foram criados 7 Grupos Técnicos, responsáveis por realizar estudos multidisciplinares para identificação e delimitação de novas Terras Indígenas. O documento original não apresenta os nomes das TIs ou áreas vinculadas.
Medidas de Proteção - Restrição de Uso
Prorrogação da Portaria de Restrição de Uso da TI Trianau (ADPF 991)
Área: 8.070 ha
A Coiab reconhece os avanços anunciados durante a COP30, especialmente aqueles que fortalecem a proteção territorial na Amazônia Legal. No entanto, a organização ressalta que ainda existem 25 TIs que precisam progredir em seus processos de demarcação. É essencial que o Estado brasileiro acelere esses procedimentos, tanto como garantia dos direitos dos povos originários, quanto como uma ação efetiva de política climática.
Portanto, a Coiab reafirma sua reivindicação para que a demarcação de Terras Indígenas seja reconhecida oficialmente como uma política de clima e incorporada à NDC brasileira e ao documento final da COP30. A demarcação é uma estratégia indispensável para conter o desmatamento, preservar a biodiversidade e assegurar o equilíbrio climático do planeta. A hora de agir é agora. A resposta somos nós!
https://coiab.org.br/coiab-destaca-avancos-na-regularizacao-de-terras-indigenas-na-amazonia-legal-e-cobra-efetividade-nas-medidas-anunciadas-durante-a-cop30/
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