De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Funai aprova identificação e delimitação de seis terras indígenas e cria sete Grupos Técnicos para novos estudos
18/11/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação de seis terras indígenas, localizadas nos estados do Amazonas, Acre e Rio Grande do Sul. O anúncio, feito nesta terça-feira (18) na Zona Verde da COP 30, em Belém (PA), marca a conclusão da primeira etapa para a regularização dos territórios que, juntos, somam mais de 4 milhões de hectares.
A Funai reforça que a proteção dessas áreas é fundamental para assegurar os direitos de 14 povos indígenas, além de ser uma estratégia de combate ao desmatamento. A autarquia indigenista também criou sete Grupos Técnicos (GTs) de identificação e delimitação.
Os estudos aprovados são das Terras Indígenas (TIs) Aracá-Padauiri, Curriã, Kulina do Ueré e Gaviãozinho, no Amazonas; Riozinho do Iaco, no Acre; e Pindó Poty, no Rio Grande do Sul. Agora são nove territórios delimitados pela atual gestão da Funai desde 2023.
Com mais quatro homologações, sobe para 20 o número de terras indígenas homologadas pelo presidente Lula
A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, além da aprovação dos estudos, constituiu dez Reservas Indígenas e criou sete Grupos Técnicos de identificação e delimitação das TIs Nadëb, Maraguá-Mawé, Tuyuka, Rio Paracuní e Curupira, Kanamari do Jutaí e Deni do Rio Cuniuá, no Amazonas, e Chandless, localizada no estado do Acre.
Os GTs têm o objetivo de realizar os estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica das áreas, trabalho do qual resulta o estudo de identificação e delimitação.
Além de proteger os direitos dos povos indígenas, os atos vão ao encontro da principal diretriz que orienta a participação da Funai na 30o edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém. A autarquia indigenista defende a demarcação de terras como ponto central para o enfrentamento à crise climática e para a conservação da biodiversidade.
MJSP assina portarias de declaração de limites de 10 terras indígenas; próxima fase é a demarcação física
Identificação e delimitação
A identificação e delimitação do território é a primeira etapa do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores - quando necessário - engenheiros agrônomos, entre outros. São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.
Nessa primeira etapa, o Decreto no 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria no 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.
Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, abre-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas. Após a manifestação, a Funai tem mais 60 dias para responder.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o do Decreto 1.775/96.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-aprova-identificacao-e-delimitacao-de-seis-terras-indigenas-e-cria-sete-grupos-tecnicos-para-novos-estudos
A Funai reforça que a proteção dessas áreas é fundamental para assegurar os direitos de 14 povos indígenas, além de ser uma estratégia de combate ao desmatamento. A autarquia indigenista também criou sete Grupos Técnicos (GTs) de identificação e delimitação.
Os estudos aprovados são das Terras Indígenas (TIs) Aracá-Padauiri, Curriã, Kulina do Ueré e Gaviãozinho, no Amazonas; Riozinho do Iaco, no Acre; e Pindó Poty, no Rio Grande do Sul. Agora são nove territórios delimitados pela atual gestão da Funai desde 2023.
Com mais quatro homologações, sobe para 20 o número de terras indígenas homologadas pelo presidente Lula
A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, além da aprovação dos estudos, constituiu dez Reservas Indígenas e criou sete Grupos Técnicos de identificação e delimitação das TIs Nadëb, Maraguá-Mawé, Tuyuka, Rio Paracuní e Curupira, Kanamari do Jutaí e Deni do Rio Cuniuá, no Amazonas, e Chandless, localizada no estado do Acre.
Os GTs têm o objetivo de realizar os estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica das áreas, trabalho do qual resulta o estudo de identificação e delimitação.
Além de proteger os direitos dos povos indígenas, os atos vão ao encontro da principal diretriz que orienta a participação da Funai na 30o edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém. A autarquia indigenista defende a demarcação de terras como ponto central para o enfrentamento à crise climática e para a conservação da biodiversidade.
MJSP assina portarias de declaração de limites de 10 terras indígenas; próxima fase é a demarcação física
Identificação e delimitação
A identificação e delimitação do território é a primeira etapa do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores - quando necessário - engenheiros agrônomos, entre outros. São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.
Nessa primeira etapa, o Decreto no 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria no 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.
Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, abre-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas. Após a manifestação, a Funai tem mais 60 dias para responder.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o do Decreto 1.775/96.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-aprova-identificacao-e-delimitacao-de-seis-terras-indigenas-e-cria-sete-grupos-tecnicos-para-novos-estudos
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.