De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
CDH aprova criação da Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas
03/12/2025
Fonte: Senado - https://www12.senado.leg.br
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que cria a Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas (PNSPI). A proposta reafirma competências de vários órgãos de Estado relacionadas ao combate à violência contra os povos indígenas e estimula parcerias com vistas à integração entre esses órgãos, ao compartilhamento de informações e à promoção de ações conjuntas.
De autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), o PL 366/2022 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Entre os objetivos da política, incluem-se o apoio a ações de preservação da paz, da integridade física, do meio ambiente e dos bens e direitos dos povos indígenas. A proposta busca incentivar a permanência e a capacitação continuada de agentes do Estado nas terras e comunidades indígenas e estimular ações de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança desses agentes.
Na justificativa da proposta, o autor cita dados do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, de 2020, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que apontam aumento de 137% no número de invasões a terras indígenas e de 63% nos assassinatos de indígenas entre 2018 e 2020.
Ao apoiar a proposta, Damares Alves elogiou a ênfase do texto na ação integrada entre os três Poderes e os diversos entes da Federação, na resolução pacífica de conflitos e na participação das comunidades indígenas na tomada de decisões.
- Merece especial destaque o caráter democrático e respeitoso que se pretende atribuir à PNSPI. O envolvimento direto dos destinatários tende a contribuir para que a PNSPI possa efetivamente sair do papel e produzir efeitos práticos, com maior transparência na alocação e na execução de recursos, programas e ações - disse Damares.
Emendas
A relatora apresentou oito emendas ao projeto original, em sua maior parte apenas com ajustes de redação. Entre as alterações sugeridas, constam os seguintes acréscimos entre os princípios e diretrizes da PNSPI:
promoção do direito dos povos indígenas à paz, à saúde, aos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à reprodução física e cultural;
uso da força deve ser excepcional, moderado, proporcional e progressivo;
intermediação em conflitos interétnicos e intraétnicos por meio de profissional indigenista especializado;
atendimento especializado a mulheres, crianças e adolescentes indígenas;
intensificação do uso de sistemas de vigilância remota para a detecção de intrusões em terras indígenas;
capacitação dos próprios indígenas no uso de sistemas e equipamentos que permitam identificar invasões às suas terras;
apoio à ressocialização do indígena egresso do sistema carcerário;
garantia de proteção contra violência doméstica e familiar a mulheres, crianças e adolescentes indígenas.
Por fim, a relatora fez uma ressalva em relação ao objetivo da política de incentivar a presença permanente de equipamentos e agentes públicos junto às terras e às comunidades indígenas, explicitando que deve haver uma exceção quando essa presença possa apresentar riscos para os próprios indígenas, especialmente no caso de grupos isolados.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/03/cdh-aprova-criacao-da-politica-nacional-de-seguranca-dos-povos-indigenas
De autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), o PL 366/2022 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Entre os objetivos da política, incluem-se o apoio a ações de preservação da paz, da integridade física, do meio ambiente e dos bens e direitos dos povos indígenas. A proposta busca incentivar a permanência e a capacitação continuada de agentes do Estado nas terras e comunidades indígenas e estimular ações de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança desses agentes.
Na justificativa da proposta, o autor cita dados do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, de 2020, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que apontam aumento de 137% no número de invasões a terras indígenas e de 63% nos assassinatos de indígenas entre 2018 e 2020.
Ao apoiar a proposta, Damares Alves elogiou a ênfase do texto na ação integrada entre os três Poderes e os diversos entes da Federação, na resolução pacífica de conflitos e na participação das comunidades indígenas na tomada de decisões.
- Merece especial destaque o caráter democrático e respeitoso que se pretende atribuir à PNSPI. O envolvimento direto dos destinatários tende a contribuir para que a PNSPI possa efetivamente sair do papel e produzir efeitos práticos, com maior transparência na alocação e na execução de recursos, programas e ações - disse Damares.
Emendas
A relatora apresentou oito emendas ao projeto original, em sua maior parte apenas com ajustes de redação. Entre as alterações sugeridas, constam os seguintes acréscimos entre os princípios e diretrizes da PNSPI:
promoção do direito dos povos indígenas à paz, à saúde, aos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à reprodução física e cultural;
uso da força deve ser excepcional, moderado, proporcional e progressivo;
intermediação em conflitos interétnicos e intraétnicos por meio de profissional indigenista especializado;
atendimento especializado a mulheres, crianças e adolescentes indígenas;
intensificação do uso de sistemas de vigilância remota para a detecção de intrusões em terras indígenas;
capacitação dos próprios indígenas no uso de sistemas e equipamentos que permitam identificar invasões às suas terras;
apoio à ressocialização do indígena egresso do sistema carcerário;
garantia de proteção contra violência doméstica e familiar a mulheres, crianças e adolescentes indígenas.
Por fim, a relatora fez uma ressalva em relação ao objetivo da política de incentivar a presença permanente de equipamentos e agentes públicos junto às terras e às comunidades indígenas, explicitando que deve haver uma exceção quando essa presença possa apresentar riscos para os próprios indígenas, especialmente no caso de grupos isolados.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/03/cdh-aprova-criacao-da-politica-nacional-de-seguranca-dos-povos-indigenas
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