De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Chesf é desobrigada de indenizar índios

20/08/2001

Autor: Marina Spinola e Ricardo Rievers

Fonte: Gazeta Mercantil- SP



A juíza da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, Selene Maria de Almeida, acolheu os argumentos da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf) e suspendeu decisão que havia determinado à concessionária o pagamento da Verba de Manutenção Temporária (VMT) a 73 famílias indígenas Tuxás, desapossados das terras de origem em razão da construção da hidrelétrica de Itaparica (BA). A VMT é um auxílio criado para subsidiar as famílias, enquanto a comunidade não começa a produzir.A Chesf recorreu ao TRF da Primeira Região com o objetivo de cassar liminar concedida ao Ministério Público Federal. A medida determinou, entre outros pontos, que a companhia estendesse o pagamento da VMT para as 'novas famílias' formadas após a retirada dos índios de suas terras. De acordo com o processo, a Chesf, sob pena de multa de R$ 150 por dia de atraso no cumprimento da liminar, passou a pagar a VMT a 103 'novas famílias' Tuxás.Entretanto, associações vinculadas aos índios alegaram que a concessionária estaria descumprindo a decisão judicial, na medida que teria deixado de estender o pagamento do benefício a outras 73 'novas famílias'. A Companhia confirma que realmente não realizou o pagamento para esses indígenas apontados pelas entidades, sustentando que eles não teriam o direito à VMT. A Chesf alega que o pagamento do benefício às 73 'novas famílias' impõe 'a uma entidade de administração federal indireta, concessionária do serviço público essencial e inadiável de geração e transmissão de energia elétrica, uma despesa mensal de R$ 21,1 mil'. A Companhia afirma, ainda, que os índios Tuxá, desapossados das terras de origem em decorrência da construção da hidrelétrica de Itaparica, passaram a receber a VMT e foram reassentados em imóveis rurais nas cidades de Rodelas e Ibotirama, na Bahia.Na avaliação da juíza do TRF da Primeira Região, Selene Maria de Almeida, a Chesf tem razão e as 73 'novas famílias' não devem ser beneficiadas pela VMT. A magistrada considerou que parte das 73 famílias não reside nos lotes integrantes de reassentamento localizados em Rodelas e Ibotirama e outra parte já não morava na área indígena quando a comunidade Tuxá foi desapossada. Ao acolher os argumentos da Chesf, a juíza ressaltou que a VMT foi criada para garantir a manutenção temporária dos índios em nova localidade.A hidrelétrica de Itaparica entrou em operação em 1988 na divisa de Pernambuco com a Bahia. O projeto de reassentamento resultou na construção de novos núcleos urbanos para as 4,6 mil famílias que residiam em Petrolândia, Itacuruba, Rodelas e o povoado de Barra do Tarrachil. Uma das questões mais complicadas do projeto envolve os indígenas Tuxás que viviam na Ilha da Viúva, onde 138 famílias tinham lote. Com a inundação, parte dos índios seguiu para o Oeste da Bahia e o restante permaneceu em Rodelas, depois de receberem compensações e serem definidos, por meio de convênios com a Funai, a implantação de projetos especiais
 

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