De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Ministério Público examina questão de amostras de sangue yanomami
07/03/2002
Autor: ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Fonte: ( Comunidades Indígenas e Minorias)
Procuradora dirige-se à pesquisadores estadunidenses a respeito da utilização de amostras de sangue coletadas em 1967.
No início de março último, a Subprocuradora-Geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, enviou ofício aos pesquisadores Andrew Merriwether e Kenneth Weiss, respectivamente, das Universidades de Michigan e Estadual da Pensilvânia, solicitando informações sobre a existência de amostras de sangue yanomami nessas universidades e outras informações relevantes. Apresentamos a seguir a íntegra da carta da Procuradora:
OFÍCIO Nº 115/2002/CaDIM/MPF Brasília, 07 de março de 2002
Assunto: Sangue yanomami.
Senhor Professor,
Tomamos conhecimento de que na década de 60, pesquisadores americanos coletaram sangue de índios Yanomami, cujo território se situa na fronteira Brasil- Venezuela. As amostras de sangue estariam depositadas na Penn State University of Michigan at Ann Arbor. Assim, gostaria que V.S. esclarecesse as seguintes questões:
1) Existem amostras de sangue yanomami nos laboratórios dessas Universidades?
2) Número e forma de conservação das amostras?
3) Qual a origem das amostras?
4) Existem documentos atestando a realização dos procedimentos para obtenção de consentimento informado na coleta das amostras?
5) Quando as amostras foram coletadas no Brasil? Há documentação sobre as autorizações oficiais, concedidas por instituições brasileiras, para as pesquisas que viabilizarem a coleta das amostras?
6) Qual o estatuto jurídico- administrativo atual da detenção destas amostras pelos respectivos laboratórios?
7) Qual o vínculo entre a detenção e o uso das amostras de sangue yanomami no projeto HGDP ( Human Genome Diversity Project), assim como a relação entre esse projeto e instituições oficiais do governo dos Governos dos Estados Unidos, como a US Department of Energy?
8) Há eventuais reprocessamentos das amostras antigas para extrair DNA, e o seu uso um novas pesquisas?
9) Há documentos sobre a obtenção de consentimento informado na realização das novas pesquisas?
10) Houve cessões (doações ou vendas) para pesquisa ou outros fins de amostras de sangue ou DNA yanomami para outros laboratórios, públicos ou privados? Qual a forma de contrato? Quais laboratórios?
Em anexo envio cópia da Constituição Brasileira que mostra a legitimidade do Ministério Público Federal para proceder esses questionamentos.
Cordialmente,
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Subprocuradora- Geral da República
Coordenadora da 6º Câmara de Coordenação e Revisão
( Comunidades Indígenas e Minorias)
No início de março último, a Subprocuradora-Geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, enviou ofício aos pesquisadores Andrew Merriwether e Kenneth Weiss, respectivamente, das Universidades de Michigan e Estadual da Pensilvânia, solicitando informações sobre a existência de amostras de sangue yanomami nessas universidades e outras informações relevantes. Apresentamos a seguir a íntegra da carta da Procuradora:
OFÍCIO Nº 115/2002/CaDIM/MPF Brasília, 07 de março de 2002
Assunto: Sangue yanomami.
Senhor Professor,
Tomamos conhecimento de que na década de 60, pesquisadores americanos coletaram sangue de índios Yanomami, cujo território se situa na fronteira Brasil- Venezuela. As amostras de sangue estariam depositadas na Penn State University of Michigan at Ann Arbor. Assim, gostaria que V.S. esclarecesse as seguintes questões:
1) Existem amostras de sangue yanomami nos laboratórios dessas Universidades?
2) Número e forma de conservação das amostras?
3) Qual a origem das amostras?
4) Existem documentos atestando a realização dos procedimentos para obtenção de consentimento informado na coleta das amostras?
5) Quando as amostras foram coletadas no Brasil? Há documentação sobre as autorizações oficiais, concedidas por instituições brasileiras, para as pesquisas que viabilizarem a coleta das amostras?
6) Qual o estatuto jurídico- administrativo atual da detenção destas amostras pelos respectivos laboratórios?
7) Qual o vínculo entre a detenção e o uso das amostras de sangue yanomami no projeto HGDP ( Human Genome Diversity Project), assim como a relação entre esse projeto e instituições oficiais do governo dos Governos dos Estados Unidos, como a US Department of Energy?
8) Há eventuais reprocessamentos das amostras antigas para extrair DNA, e o seu uso um novas pesquisas?
9) Há documentos sobre a obtenção de consentimento informado na realização das novas pesquisas?
10) Houve cessões (doações ou vendas) para pesquisa ou outros fins de amostras de sangue ou DNA yanomami para outros laboratórios, públicos ou privados? Qual a forma de contrato? Quais laboratórios?
Em anexo envio cópia da Constituição Brasileira que mostra a legitimidade do Ministério Público Federal para proceder esses questionamentos.
Cordialmente,
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Subprocuradora- Geral da República
Coordenadora da 6º Câmara de Coordenação e Revisão
( Comunidades Indígenas e Minorias)
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